Vereador reeleito, Valmireis Sousa

Após revolucionar legislativo em Pastos Bons, vereador Valmireis é considerado o favorito para comandar a Câmara no próximo biênio

O vereador Valmireis (MDB) continua a fazer história na política de Pastos Bons, com sua reeleição, o parlamentar que já chefia o legislativo por dois mandatos irá novamente concorrer ao cargo de presidente da Câmara Municipal na nova legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025.

Após revolucionar o legislativo municipal e ter pacificado a Casa ao obter 100% dos votos para comandar o legislativo no último biênio, que termina em 31 de dezembro de 2024, Valmireis busca aumentar seu histórico político ao colocar seu nome à disposição para concorrer ao seu terceiro mandato como presidente da Câmara.

Valmireis conseguiu dar uma nova cara ao legislativo municipal de Pastos Bons tanto com uma administração participativa e transparente, quanto por ter reformado o prédio da Câmara, levando mais dignidade aos parlamentares e à sociedade civil que acompanha as sessões. Outro fator de sua gestão como presidente do legislativo são suas parcerias com o judiciário e o Ministério Público, que têm acesso à Casa para a realização de suas audiências, pois o espaço vem servindo como um ponto para a realização de atividades do judiciário e do Ministério Público.

Com a pacificação e harmonia com o executivo municipal, o presidente Valmireis foi o elo entre a Câmara e o poder executivo para aprovar projetos que melhoraram significativamente a vida da população.

Valmireis é considerado o favorito para ser reeleito presidente da Câmara, além de sua experiência, ele conta com o apoio de seus pares que reconhecem seu trabalho no comando do legislativo nos últimos anos e as melhorias das instalações do prédio da Câmara, da remuneração e elevação do padrão do legislativo para melhor servir à população.

Juridicamente, o vereador está apto a concorrer ao cargo de presidente da Câmara e buscar seu terceiro mandato, uma vez que se trata de uma nova legislatura. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou estabelecido que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que um integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

Portanto, não se trata de uma recondução ou reeleição da Mesa Diretora, mas sim de uma nova eleição para a Mesa.

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