O parlamentar justificou a proposição destacando a importância as entidades filantrópicas para a sociedade
Texto: Mirlene Bezerra
O projeto de lei n.º 118/23, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), em tramitação nas comissões de Justiça e Orçamento da Câmara Municipal de São Luís, quer alterar o Código Tributário de São Luís, para isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial (IPTU) entidades filantrópicas que comprovem a posse de imóvel por mais de 10 anos ou já possuam isenções expedidas pelo Poder Público anteriormente.
O parlamentar ressaltou que as entidades filantrópicas exercem um papel fundamental na sociedade, prestando serviços essenciais em diversas áreas, como saúde, assistência social, cultura e educação. “Essas instituições muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para manter suas atividades, e a isenção do IPTU pode ser um importante”, pontuou Pavão.
Para o vereador, também é preciso considerar que muitas entidades filantrópicas ainda não possuem a escritura pública definitiva de seus imóveis, o que pode dificultar a comprovação da posse para fins de isenção do imposto.
“É importante destacar que a lei garantir a isenção do IPTU para entidades filantrópicas não significa uma perda de arrecadação para o município, faltando apenas simplificar a sua aplicação”, justificou, acrescentando que ao conceder este benefício, o Município irá incentivar e reconhecer o trabalho dessas entidades, que muitas vezes suplementam a atuação do poder público neste setor.