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Chapa do crime: dupla acusada pelo Ministério Público de desvio milionário em Alcântara homologa candidatura a prefeito e vice

Convenção do PC do B em Alcântara

O ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB) e a vereadora Menca Pinho oficializaram neste domingo (4) suas candidaturas a prefeito e vice-prefeita para as eleição deste ano por um dos grupos de oposição.

Além de parceiros de chapa, Anderson e Menca aparecem como parceiros de crime segundo o Ministério Público que aponta um desvio milionário durante a gestão do ex-prefeito e da então Secretária Municipal de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial a época, Menca Pinho, além de outros personagens.

O Ministério Público acusa o ex-prefeito Anderson Wilker, a vereadora Menca Pinho e outros acusados de terem causado um prejuízo de quase R$ 1.5 milhão.

O caso veio atona após a contratação de serviços de locação de veículos, realizada com as empresas E R LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, RV DA SILVA E SERVIÇOS EIRELI e VML TRANSPORTE LTDA-ME.

A notícia foi apresentada ao Ministério Público através do Ofício nº 3562019 encaminhado pelo Coordenador do Caop-proad, o Promotor de Justiça Cláudio Rabêlo Correia Alencar, por meio do qual encaminhou o Relatório de Instrução n° 3686/2019-UTCEX 04 – SUCEX 13, referente a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no Município de Alcântara.

A referida auditoria teve como objeto, dentre outros, verificar a regularidade dos contratos de locação de veículos firmados pelo Município de Alcântara.

Ao que se apurou, os serviços de locação de veículos foram executados por 03 (três) empresas e o montante fiscalizado na auditoria realizada pelo TCE correspondeu ao valor de R$ 1.477.925,46 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).

Já Menca concorrera para a prática de atos de improbidade administrativa na medida em que, na condição de gestora e ordenadora de despesas da respectiva secretaria, organizou, arquitetou, ordenou, participou ativamente das irregularidades nos procedimentos licitatórios e contratou as empresas E R LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, R V DA SILVA SERVIÇOS EIRELI e VML TRANSPORTES LTDA., mesmo ciente das fraudes e das irregularidades nos procedimentos de licitações e nas execuções dos contratos para o fim tão somente de fraudar procedimentos licitatórios e contratos. Em assim agindo os demandados praticaram as condutas descritas no artigo 10, caput e incisos I, VIII, IX, XI, XII, da LIA, assim como aquelas previstas no artigo 11, incisos I, II, IV, da Lei n° 8.429/92, afirma o Ministério Público.

Por fim, segundo o MPMA, eles foram causados dano ao erário na importância de R$ 1.477.925,46 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos).

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