Vereador por Imperatriz, Chiquim da Diferro

Vereador de Imperatriz é impedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão de despejar família

Vereador Chiquim da Diferro é o autor de uma Ação de Reintegração de posse, sob número de processo 0005905-85.2015.8.10.0040, que tem como réus o Sr. MANOEL MIRANDA DIAS da Cerâmica Ouro Verde, LUIS FRASIO DA ROCHA FRAZAO e TARSIS HOWLAND DA ROCHA FRAZAO, que teve sentença procedente com transito em julgado, com ordem de despejo deferida pela 1ª Vara Cível de Imperatriz –  MA, já com o mandado em mãos o Sr. Oficial de justiça correu para proceder com a desocupação do imóvel, acionando a polícia militar para dar apoio e garantir a integridade física do oficial de justiça..

Ocorre nobres leitores, que para se reintegrar a posse de uma área, se faz necessário estudo de caso, além de comunicado a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, tendo misteriosamente o nobre vereador saltado esse passo, pois o blog teve acesso a um oficio que a COEVC enviou ao comando da polícia, recomendando a suspensão do despejo e retirada das forças policiais do local, pois o Órgão não fora informado da referida reintegração de posse, para mediar e evitar conflito, o que deixa esse jornalista intrigado, como uma autoridade deixa de cumprir os protocolos legais ENFIM SIGAMOS.

Mini trator limpando a Frente

O despejo se iniciou as 9hs da manhã do dia 16 de janeiro de 2024 tendo se estendido por todo dia pois eram muitos os materiais da área, que foram sendo retirados, porem a família que reivindica área que ali reside a mais de uma década de forma mansa e pacifica, que possui contrato de compra e venda, não saíram do local, ali permaneceram em jejum e oração, quando por volta das 15:30hs do dia 17 de janeiro de 2024 aos 45min do segundo tempo, eis que o advogado e professor acadêmico Dr. Adevaldo Dias da Rocha Filho OAB/MA 15533, consegue no Tribunal de Justiça uma liminar em Ação Rescisória, para suspender a reintegração de posse, na sequencia atendendo a ordem do tribunal a 1ª Vara Cível de Imperatriz – MA, na pessoa da Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 1ª Vara Cível determina de igual forma a suspensão da reintegração de imediato enviando comunicado ao Sr. Oficial de Justiça.

Para alivio dos moradores, ouve uma pausa na batalha até que o processo rescisório seja julgado, caros leitores a lição que fica é que no direito tudo depende, até mesmo uma sentença transitada em julgada pode ser rediscutida desde que haja justo motivo.

Oficial de Justiça, Policia Militar, Sra. Marilene e a advogada
Redija em uma das casas alvo da reintegração.

No caso em apreço os moradores alegam que não lhes fora oportunizado o contraditório e a ampla defesa, ou seja não foram chamados no processo para apresentarem sua versão, provas, testemunhas e documentos, até os três réus citados deixaram de comparecer a audiência de instrução e julgamento do caso, por não terem sido informados por seu antigo advogado que de igual forma não compareceu e assim perderam o processo como se diz no futebol por W.O ou seja revelia.

Abaixo pode a acompanhada a decisão liminar do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que ao meu sentir aplicou o remédio necessário para oportunizar aos requeridos exercer seu direito conforme manda a lei que é o contraditório e a ampla defesa.

A imprensa de Imperatriz, mesmo sendo convocada pela população silenciou-se, jornalistas como o famoso ROMA, OS BLOGUEIROS DA CIDADE, ATÉ MESMO A PAGINA IMPERATRIZ ON-LINE calaram-se, será que o homi é o PODEROSO mesmo.

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