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BOMBA! Justiça Eleitoral julga improcedentes ações contra o PODEMOS por suposta fraude na cota de gênero em São Luís, veja a decisão:

Vereadores da chapa do Partido Podemos de São Luís

A Justiça Eleitoral de São Luís, por meio da Juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que acusavam o Partido PODEMOS e seus candidatos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. As ações foram movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes Lima de Moraes e pelo Partido Republicanos de São Luís.

As denúncias alegavam que as candidaturas de Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim eram fictícias, servindo apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Os autores apontavam como indícios a votação inexpressiva das candidatas (18 votos para Brenda Carvalho, 103 para Maria das Graças e 394 para Ana Amélia), prestações de contas padronizadas e a ausência de atos efetivos de campanha.

No entanto, a decisão judicial considerou que as provas apresentadas pelos investigantes não foram suficientes para comprovar a fraude. A Juíza destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige prova robusta e inequívoca para a caracterização de fraude à cota de gênero.

Análise das Candidaturas:

A sentença destacou que a simples semelhança entre prestações de contas ou a suposta ausência de publicações em redes sociais não são suficientes para invalidar uma candidatura, e que a lei não impõe um modelo rígido de campanha. Foi reafirmado que, para a configuração de fraude, é imprescindível a comprovação inequívoca do dolo por parte do partido ou dos candidatos.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se pela improcedência das ações. A decisão final da Juíza Janaína Araújo de Carvalho considerou que os investigantes não se desincumbiram do ônus da prova, prevalecendo os princípios da segurança jurídica e do respeito à soberania popular.

Veja a decisão:

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