A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única de Arari, proferiu uma sentença crucial em 17 de novembro de 2025, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado por vereadores de oposição. A decisão obriga o Presidente da Câmara Municipal de Arari, Ozeias de Jesus Fernandes, a instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no ano de 2025.
Quatro vereadores — Antonia Luciane Freitas Fernandes, Marcelo Sousa Santana, Aurinete Freitas Almeida e Raul Victor Maciel Lopes — protocolaram o Requerimento 162/2025 em 05/09/2025, visando a criação da CPI do FUNDEB. Eles alegam ter cumprido todos os requisitos legais e constitucionais, incluindo a subscrição por 4 dos 11 vereadores da Casa, o que atende ao quórum mínimo de 1/3 dos membros exigido pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno.
O objetivo da CPI é investigar o mau uso dos recursos do FUNDEB no exercício de 2025, delimitando o objeto a áreas específicas como:
- Contratos de transporte escolar;
- Irregularidades na folha de pagamento docente (pagamento desproporcional ao piso salarial);
- Contratações de serviços, como despesas com manutenção de ar-condicionado com indícios de superfaturamento;
- Aquisição de materiais didáticos, citando a compra de uma coletânea de livros de Inglês no valor de R$ 1.426.800,00, mesmo o município recebendo livros do PNLD.
Apesar de a oposição alegar que o requerimento indicava claramente o fato determinado e o prazo certo de 120 dias para a investigação, o Presidente da Câmara, Ozeias de Jesus Fernandes, indeferiu a instalação da CPI por duas vezes, sob a alegação de falta de “fato determinado”.
O juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Comarca de Arari, considerou a recusa do Presidente um ato ilegal e abusivo. A sentença enfatiza que a instalação de uma CPI, quando preenchidos os requisitos constitucionais (quórum, fato determinado e prazo), não é um ato discricionário, mas sim um ato vinculado.
Em outras palavras, o Presidente da Casa Legislativa não tem margem para negar a instauração se a minoria parlamentar cumprir as exigências da lei. A decisão reforça o direito das minorias políticas de fiscalizar os poderes constituídos, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça concedeu a segurança e determinou que o Presidente da Câmara tome as providências necessárias para a criação e instalação da CPI no prazo de 5 dias.
Para garantir o cumprimento, foi arbitrada uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, que deverá ser revertida em favor do próprio FUNDEB. O juiz alerta que a omissão pode configurar o delito de desobediência e responsabilização pessoal dos agentes públicos.
A sentença destaca a urgência na apuração, mencionando que o retardamento compromete a integridade das provas, a rastreabilidade dos gastos e a eficácia da fiscalização legislativa.
Veja a decisão:

