A gestão do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), foi representada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e que pode levar à paralisação de um contrato milionário. A empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (ALQUES) protocolou uma Representação de Irregularidade contra o Pregão Eletrônico n° 35/2025, que visa contratar serviços de manutenção e modernização do parque de iluminação pública do município.
O valor estimado para essa contratação é de impressionantes R$ 26.973.700,12 (vinte e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos reais e doze centavos). O alto valor e a iminência de ilegalidades levaram a empresa a pedir, em caráter de urgência, a suspensão imediata do processo licitatório.
Exigência profissional incompatível e ilegalidade
O cerne da denúncia reside em uma exigência no edital (subitem 11.5.2 do Projeto Básico) considerada “ilegal, desarrazoada e desproporcional”.
Para comprovar a qualificação técnica, o edital exige que as empresas licitantes possuam em seus quadros, antes mesmo da assinatura do contrato, um profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura.
A contestação da ALQUES é clara:
- O objeto: O contrato trata de iluminação pública, que envolve sistemas elétricos complexos, distribuição de energia, luminotécnica e segurança;
- O profissional correto: Essas atividades são de competência técnica exclusiva do Engenheiro Eletricista, conforme delimita a Resolução n° 218/73 do CONFEA;
- O vício: Exigir um Engenheiro Civil ou Arquiteto é, segundo a representação, tecnicamente incompatível com a natureza do serviço licitado e viola as normas regulatórias profissionais.
A exigência editalícia, portanto, além de ilegal, contraria frontalmente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao interesse público, na medida em que impõe aos licitantes a obrigação de contratar profissional tecnicamente incompatível com a natureza dos serviços licitados.
Prejuízo à concorrência e risco ao erário
O documento aponta que a manutenção dessa exigência impõe um ônus excessivo e injustificável às empresas, forçando-as a contratar profissionais que não têm a atribuição legal para assumir a responsabilidade técnica do objeto.
Além de ferir o princípio da legalidade, a exigência é acusada de violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, principalmente, da isonomia. Ao restringir a participação, a prefeitura pode estar criando uma barreira artificial à competitividade, o que afasta empresas qualificadas e compromete a obtenção da proposta mais vantajosa para o município, ferindo os ditames da Lei de Licitações (14.133/2021).
Pedido de suspensão urgente
Com a sessão de abertura do pregão marcada para o dia 24 de novembro de 2025, a Representante clama por uma intervenção urgentíssima do TCE/MA para evitar danos “irreparáveis e de difícil reparação” ao erário e à concorrência.
A empresa requer que, liminarmente, o Tribunal determine a gestão municipal de Paço do Lumiar que se abstenha de praticar qualquer ato no âmbito da licitação. Além da suspensão, a ALQUES pede que o edital seja corrigido, exigindo-se o Engenheiro Eletricista como responsável técnico, e que o prazo para novas propostas seja reaberto.
Se o TCE/MA acatar a denúncia, o município será obrigado a corrigir o edital e republicá-lo, reiniciando todo o processo de contratação que envolve mais de R$ 26,9 milhões em recursos públicos.

