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BOMBA: Denúncia no TCE aponta que Gestão de Dr Alexandre Magno favoreceu a empresa CSB Empreendimentos em licitação

Prefeito de São João dos Patos, Dr Alexandre Magno

Uma licitação milionária para a Manutenção da Iluminação Pública em São João dos Patos virou caso de investigação seéria, ou melhor, de Tribunal de Contas. A empresa W SOUSA SILVA LTDA. protocolou uma representação no TCE/MA acusando a Prefeitura, sob gestão do Dr Alexandre Magno, e a Comissão de Licitação de terem favorecido a concorrente CSB Empreendimentos Ltda., permitindo que ela vencesse com uma proposta que seria ilegal.

O valor do contrato em jogo, que está no centro da polêmica, é de R$ 2.489.734,68 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos). O principal problema, segundo a denúncia, está no valor final da proposta da CSB.

  1. Regra da Lei: A nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) diz que a proposta de uma empresa não pode ser muito baixa; ela não pode ser inferior a 75% do valor total estimado. Esse é o “preço mínimo” para a proposta não ser considerada “inexequível” (ou seja, impossível de ser executada);
  2. O Limite: Para este contrato, 75% do valor estimado era R$ 1.867.301,01;
  3. A Proposta Vencedora: A CSB ofereceu R$ 1.867.176,60.

A diferença é de R$ 124,41. Essa pequena quantia colocou a proposta da CSB abaixo do limite legal de 75%, tornando-a inexequível e obrigando a Comissão a desclassificá-la.

O que torna a denúncia mais grave é a alegação de que a Comissão de Licitação usou “dois pesos e duas medidas”.

A denunciante afirma que a Administração aplicou o edital “de forma seletiva” e criou um critério diferenciado para as empresas, violando a regra de que todos devem ser tratados de forma igual.

Outro ponto levantado é uma suposta “burla ao sistema” eletrônico.

O denunciante alega que a plataforma de licitação “arredonda” ou “trava” o desconto em 25%, mesmo que o valor digitado pela empresa seja, na verdade, um pouco menor que o limite permitido. A CSB teria usado essa “limitação” da plataforma como justificativa para manter o preço, mesmo ele sendo ilegal no cálculo real.

Além disso, a empresa denunciante. afirma que a CSB já tem um histórico de “diversos contratos com o Município”, sugerindo que essa “tolerância a irregularidades” e a aplicação seletiva das regras seriam um indício de direcionamento para favorecer uma empresa específica.

A W SOUSA SILVA LTDA. pediu ao Tribunal de Contas que conceda uma Medida Cautelar Antecipada. Isso significa um pedido de urgência para:

  1. Suspender imediatamente toda a licitação (Concorrência Eletrônica nº 016/2025);
  2. Impedir a assinatura de qualquer contrato com a CSB Empreendimentos Ltda;
  3. Obrigar a Comissão a corrigir a análise, desclassificando a CSB por ter apresentado uma proposta inexequível.

O objetivo é evitar um dano irreversível, como o início do serviço e o pagamento, antes que as irregularidades sejam totalmente apuradas.

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