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Empresa denuncia ao TCE “armadilhas” em edital de Kits Escolares orçado em R$ 24 milhões da Prefeitura de São Luís

Prefeito de São Luís, Eduardo Braide

Um dos maiores processos licitatórios da educação na capital maranhense em 2025 está na mira dos órgãos de controle. O Pregão Eletrônico nº 90.153/2025, destinado à compra de kits escolares para a Rede Municipal de Ensino de São Luís, com valor estimado de R$ 24.517.033,21 (vinte e quatro milhões quinhentos e dezessete mil e trinta e três reais e vinte e um centavos), foi alvo de uma representação com pedido de liminar devido a uma série de exigências técnicas consideradas irregulares e potencialmente direcionadas.

A denúncia da empresa RAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, de São Paulo, aponta que o edital, sob a justificativa de rigor técnico, pode estar, na verdade, restringindo a competitividade e favorecendo empresas específicas através de critérios que desafiam a lógica do mercado e a própria legislação ambiental.

O ponto mais crítico levantado pela representação é a exigência de dimensões e gramaturas exatas para itens simples. Enquanto a lógica de mercado trabalha com margens de tolerância, o edital de São Luís exige, por exemplo:

Especialistas e tribunais de contas, como o de São Paulo (TCE/SP), frequentemente rechaçam essas “medidas cravadas”, pois elas impedem que produtos tecnicamente superiores, mas com milímetros de diferença, participem da disputa, o que afronta o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

Outra irregularidade apontada é a aglutinação de itens de naturezas distintas no mesmo lote. O edital mistura:

Segundo a denúncia, essa “mistura” força pequenas empresas a desistirem do certame, já que dificilmente uma papelaria de médio porte fabrica eletrônicos ou tem estrutura para grandes personalizações simultaneamente, criando um cenário de favorecimento a grandes oligopólios.

Talvez a falha mais grave seja a confusão técnica sobre sustentabilidade. O edital exige produtos “biodegradáveis”, mas solicita comprovação através de normas técnicas para materiais oxibiodegradáveis.

A diferença é vital para a saúde pública e o meio ambiente:

Ao exigir uma tecnologia que apenas “esfarela” o plástico sob o rótulo de ecológica, a administração municipal estaria indo na contramão da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de decisões recentes de grandes centros, como São Paulo, que já baniram o uso de oxibiodegradáveis por serem mais nocivos que o plástico comum.

A representação agora aguarda análise do TCE/MA. O pedido é claro: a suspensão imediata da licitação até que o edital seja corrigido, garantindo que o dinheiro público — mais de 24 milhões de reais — seja gasto de forma transparente, competitiva e verdadeiramente sustentável.

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