Um dos maiores processos licitatórios da educação na capital maranhense em 2025 está na mira dos órgãos de controle. O Pregão Eletrônico nº 90.153/2025, destinado à compra de kits escolares para a Rede Municipal de Ensino de São Luís, com valor estimado de R$ 24.517.033,21 (vinte e quatro milhões quinhentos e dezessete mil e trinta e três reais e vinte e um centavos), foi alvo de uma representação com pedido de liminar devido a uma série de exigências técnicas consideradas irregulares e potencialmente direcionadas.
A denúncia da empresa RAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, de São Paulo, aponta que o edital, sob a justificativa de rigor técnico, pode estar, na verdade, restringindo a competitividade e favorecendo empresas específicas através de critérios que desafiam a lógica do mercado e a própria legislação ambiental.
O ponto mais crítico levantado pela representação é a exigência de dimensões e gramaturas exatas para itens simples. Enquanto a lógica de mercado trabalha com margens de tolerância, o edital de São Luís exige, por exemplo:
- Aventais de pintura com gramatura precisa de 394 g/m² e losangos com arestas exatas de 3mm;
- Canetas hidrográficas com diâmetro de exatos 13mm e comprimento de 140mm;
- Giz de cera com precisão de 24mm de diâmetro.
Especialistas e tribunais de contas, como o de São Paulo (TCE/SP), frequentemente rechaçam essas “medidas cravadas”, pois elas impedem que produtos tecnicamente superiores, mas com milímetros de diferença, participem da disputa, o que afronta o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.
Outra irregularidade apontada é a aglutinação de itens de naturezas distintas no mesmo lote. O edital mistura:
- Produtos de Prateleira: Itens comuns como apontadores, colas e lápis, que qualquer papelaria possui em estoque;
- Produtos Personalizados: Agendas, cadernos e estojos que exigem fabricação sob encomenda com logos da prefeitura;
- Produtos Eletrônicos: A inclusão inusitada de calculadoras em lotes de papelaria.
Segundo a denúncia, essa “mistura” força pequenas empresas a desistirem do certame, já que dificilmente uma papelaria de médio porte fabrica eletrônicos ou tem estrutura para grandes personalizações simultaneamente, criando um cenário de favorecimento a grandes oligopólios.
Talvez a falha mais grave seja a confusão técnica sobre sustentabilidade. O edital exige produtos “biodegradáveis”, mas solicita comprovação através de normas técnicas para materiais oxibiodegradáveis.
A diferença é vital para a saúde pública e o meio ambiente:
- Biodegradável Real: O material vira biomassa e “some” naturalmente pela ação de fungos e bactérias;
- Oxibiodegradável: O plástico apenas se fragmenta em milhões de microplásticos. Essas partículas minúsculas não desaparecem; elas se infiltram no solo e na água, contaminando a fauna e chegando ao organismo humano, inclusive ao cérebro.
Ao exigir uma tecnologia que apenas “esfarela” o plástico sob o rótulo de ecológica, a administração municipal estaria indo na contramão da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de decisões recentes de grandes centros, como São Paulo, que já baniram o uso de oxibiodegradáveis por serem mais nocivos que o plástico comum.
A representação agora aguarda análise do TCE/MA. O pedido é claro: a suspensão imediata da licitação até que o edital seja corrigido, garantindo que o dinheiro público — mais de 24 milhões de reais — seja gasto de forma transparente, competitiva e verdadeiramente sustentável.

