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A 1ª BOMBA! Licitação estimada em R$ 91 milhões da gestão de Esmênia Miranda é alvo de constestação no Tribunal de Contas

Prefeita de São Luís, Esmênia Miranda

A Concorrência Eletrônica nº 90.016/2026, lançada pela Prefeitura de São Luís e estimada em R$ 91,6 milhões, tornou-se alvo de uma representação formal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). O certame, que tem como objetivo a execução de obras de mobilidade urbana — incluindo sinalização viária, intervenções geométricas e implantação de ciclovias — já enfrenta críticas técnicas relevantes antes mesmo da realização da sessão pública, prevista para 29 de abril de 2026.

A contestação foi protocolada por uma empresa do setor de engenharia, que aponta possíveis irregularidades no edital, levantando dúvidas sobre a conformidade do processo com a Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações.

Primeiro teste de gestão sob pressão

O caso marca um primeiro embate administrativo envolvendo a gestão da prefeita Esmênia Miranda em contratos de publicos desde que sucedeu o ex-prefeito Eduardo Braide. Embora a representação ainda esteja sob análise e não implique, por si só, irregularidade confirmada, o episódio acende um alerta sobre a condução de licitações estratégicas na capital maranhense.

Aglutinação de serviços distintos pode limitar concorrência

Um dos principais pontos levantados na representação diz respeito à chamada “aglutinação de objetos”. Segundo o documento, o edital reúne, em um único lote e sob critério de menor preço global, uma série de serviços com naturezas distintas — desde pintura de sinalização horizontal até obras estruturais como pavimentação e implantação de ciclovias.

De acordo com a análise apresentada, essa junção pode restringir a participação de empresas especializadas em apenas parte dos serviços, favorecendo grandes grupos com capacidade de execução ampla e reduzindo a competitividade do certame.

A crítica se apoia no entendimento de que a legislação exige o parcelamento do objeto sempre que for técnica e economicamente viável, justamente para ampliar a disputa e garantir melhores propostas para a administração pública.

Exigências técnicas consideradas excessivas

Outro ponto sensível identificado na representação é o conjunto de exigências de qualificação técnica. O edital requer que as empresas comprovem experiência simultânea em diversos tipos de serviços, incluindo:

Conforme demonstrado na tabela técnica presente no documento (página 4), essas exigências abrangem múltiplas especialidades da engenharia, o que, segundo a empresa autora da representação, pode excluir concorrentes que atuam de forma segmentada no mercado.

A argumentação sustenta que a exigência simultânea de todas essas capacidades extrapola o necessário e contraria o princípio da ampla concorrência.

Vínculo profissional antecipado também é questionado

A representação também aponta possível irregularidade na exigência de comprovação de vínculo prévio entre a empresa licitante e os profissionais técnicos indicados já na fase de habilitação.

Segundo o documento, esse tipo de exigência não encontra respaldo na legislação atual, que permite apenas a indicação dos profissionais, deixando a comprovação de vínculo para o momento da contratação.

Decisões recentes de tribunais de contas, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), reforçam esse entendimento, ao considerar que exigências antecipadas podem criar barreiras desnecessárias à participação de empresas.

Critérios técnicos sem justificativa adequada

Outro aspecto destacado é a exigência de atestados técnicos relacionados a itens que não atingem relevância financeira significativa dentro do contrato.

Um exemplo citado no documento é o serviço de assentamento de meio-fio em concreto, que representa cerca de 3,71% do valor total da contratação — abaixo do limite de 4% previsto na legislação para caracterização de relevância.

A ausência de justificativa técnica para essa exigência é apontada como um possível vício do edital, já que a lei determina que critérios restritivos devem ser devidamente fundamentados.

Pedido de suspensão e revisão do edital

Diante dos pontos levantados, a empresa requer ao TCE-MA a suspensão imediata do processo licitatório até que as supostas irregularidades sejam analisadas e corrigidas.

Entre as principais sugestões apresentadas estão:

Cenário ainda indefinido

Até o momento, não há decisão final do Tribunal de Contas sobre o pedido de suspensão. Caso as alegações sejam consideradas procedentes, o edital poderá passar por ajustes ou até ser anulado.

Enquanto isso, o processo segue cercado de questionamentos técnicos e expectativa por parte do setor empresarial e da sociedade, especialmente diante do alto valor envolvido e da relevância das obras para a mobilidade urbana de São Luís.

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