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BOMBA! Licitação estimada em R$ 8 milhões da gestão Fred Campos vira alvo de representação no TCE por favorecimento indevido

Prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB)

A gestão do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), voltou as manchetes negativas após uma representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontar possíveis irregularidades em um processo licitatório estimado em R$ 8.070.777,88, destinado ao gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município. A contestação pede análise urgente do certame e levanta dúvidas sobre a regularidade da habilitação da empresa declarada vencedora do pregão eletrônico.

O procedimento questionado refere-se ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, ligado ao Processo Administrativo nº 29719/2025 – SEMPAF/PMPL, que prevê o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na gestão da frota municipal, incluindo abastecimento, manutenção, monitoramento, assistência técnica, treinamento e instalação de equipamentos tecnológicos em veículos públicos. Segundo o edital, o contrato envolve um sistema integrado para acompanhamento operacional da frota por meio de rede credenciada.

Representação aponta supostas inconsistências em habilitação

A representação foi apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., participante do mercado de gerenciamento de frotas, que questiona a habilitação da empresa declarada vencedora do certame, a AMIN Gestão de Benefícios Ltda., alegando supostas inconsistências documentais e possíveis descumprimentos das regras do edital. A empresa pede, entre outras medidas, a revisão dos atos administrativos praticados no processo licitatório e eventual suspensão do procedimento até análise do mérito pelo TCE-MA.

Entre os principais pontos levantados pela representação está um suposto problema envolvendo atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa vencedora. O documento afirma que um dos atestados teria sido emitido antes mesmo do início da vigência contratual do serviço supostamente executado, situação que, na visão da representante, comprometeria a credibilidade do documento utilizado para comprovar experiência técnica.

De acordo com a peça protocolada no Tribunal, um atestado emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) de Paço do Lumiar teria sido expedido em 20 de janeiro de 2025, enquanto a vigência do contrato mencionado no próprio documento começaria apenas em 12 de fevereiro de 2025, levantando questionamentos sobre a possibilidade de certificação de serviços ainda não iniciados à época da emissão. A representação sustenta que esse tipo de situação exigiria maior rigor na análise da documentação técnica apresentada.

Escala dos contratos também entrou na mira

Outro ponto questionado envolve a dimensão operacional dos serviços supostamente comprovados nos atestados apresentados. A empresa autora da representação afirma que parte dos documentos utilizados para comprovação de experiência técnica faria referência a operações envolvendo pequenas frotas, como contratos relacionados a 6 e 12 veículos, números que, segundo a alegação, poderiam não demonstrar compatibilidade operacional com um contrato municipal de mais de R$ 8 milhões.

Ainda segundo a representação, alguns documentos apresentados pela vencedora seriam genéricos ou não conteriam elementos formais considerados relevantes, como CNPJ do órgão emissor, assinatura de responsável ou detalhamento técnico suficiente para demonstrar equivalência entre experiências anteriores e o objeto do pregão. A alegação também menciona ausência de informações sobre quantitativos, valores e prazos de execução em determinados atestados.

Suposta flexibilização de prazos levanta debate sobre isonomia

A representação também questiona a condução do pregão em relação à concessão de prazo adicional para apresentação de documentos ligados à exequibilidade da proposta da empresa vencedora.

Segundo o documento levado ao TCE, teria havido pedido de prorrogação encaminhado fora do ambiente oficial do sistema eletrônico do certame, posteriormente acolhido pela administração municipal, com concessão de tempo adicional para complementação documental. Para a empresa representante, a medida poderia configurar tratamento desigual entre os participantes, tese que deverá ser apreciada pelo órgão de controle externo.

A peça também sustenta que eventual flexibilização de regras previamente estabelecidas no edital poderia comprometer princípios da administração pública, como publicidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. Por outro lado, caberá ao Tribunal de Contas avaliar se os atos praticados pela gestão seguiram os parâmetros previstos na legislação de licitações e contratos públicos.

Caso ainda depende de análise do TCE

Até o momento, a representação constitui uma manifestação unilateral da empresa autora e não representa decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado. O processo ainda deverá ser analisado pelo TCE-MA, que poderá solicitar esclarecimentos, manter os atos administrativos, determinar ajustes ou adotar medidas cautelares, caso entenda necessário.

A gestão municipal e os responsáveis pelo procedimento licitatório ainda podem apresentar defesa e justificativas técnicas sobre os pontos levantados no documento.

O caso, no entanto, amplia a pressão sobre a administração municipal, especialmente por envolver um contrato milionário ligado à estrutura de serviços públicos essenciais do município. Em tempos de cobrança por transparência no uso dos recursos públicos, a tramitação do processo no TCE deverá ser acompanhada de perto pela população luminense.

Veja a representação:

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