O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de dois escritórios de advocacia pelo Município de Araioses. A Portaria nº 18/2026, da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, foi assinada pelo promotor de Justiça John Derrick Barbosa Braúna e publicada em 2 de julho de 2026, no âmbito do procedimento SIMP nº 004856-509/2026.
É importante destacar, desde já, que o inquérito civil é um procedimento investigatório preliminar, e não uma condenação. Sua finalidade é reunir informações e documentos para verificar se houve ou não irregularidade. Até que se prove o contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a presunção de inocência dos envolvidos.
O que está sendo apurado
Segundo a portaria, a investigação tem por objeto apurar possível dano ao erário decorrente da contratação, por inexigibilidade de licitação, das bancas Luanna Portela Advogados Associados e Daniel Leite & Advogados Associados, além de eventual violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
De acordo com o documento, a apuração preliminar identificou que cada escritório foi contratado para prestação de serviços de assessoria jurídica pelo valor de R$ 360 mil, com pagamentos mensais de R$ 30 mil por contrato, totalizando R$ 720 mil.
O procedimento teve origem em uma denúncia anônima, registrada como Notícia de Fato nº 004856-509/2026, instaurada em 3 de junho de 2026.
Entenda: o que é inexigibilidade de licitação?
A regra geral na administração pública é a licitação — um processo competitivo e público para escolher quem prestará serviços ao poder público, garantindo isonomia entre interessados e o melhor uso do dinheiro do contribuinte.
A inexigibilidade, prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), é uma exceção legal: aplica-se quando a competição é inviável, como na contratação de profissionais de notória especialização para serviços de natureza singular. Ou seja, contratar advogados sem licitação não é, por si só, ilegal — a legislação permite essa modalidade em situações específicas.
O ponto central da apuração, conforme a própria portaria, é justamente verificar se esses requisitos foram devidamente demonstrados no caso concreto: a singularidade do serviço, a notória especialização dos contratados, a inviabilidade de competição e a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado.
O ponto sensível: a existência de Procuradoria própria
Um dos aspectos destacados pelo promotor na portaria é o fato de o Município de Araioses dispor de Procuradoria Jurídica própria, composta por procuradores concursados. Segundo o documento, essa circunstância “levanta dúvidas quanto à real necessidade e legalidade” da contratação simultânea de serviços jurídicos externos com valores expressivos.
Em outras palavras: se a prefeitura já possui um corpo jurídico permanente, mantido com recursos públicos, caberá à investigação esclarecer por que foi necessário contratar dois escritórios privados ao mesmo tempo — e se essa necessidade foi tecnicamente justificada, como exige a lei.
A portaria também registra que a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade, embora admitida em situações excepcionais, exige rigorosa demonstração dos requisitos legais, “sob pena de configurar burla ao dever constitucional de licitar”.
A prefeitura já se manifestou — mas o MP quer mais esclarecimentos
Um dado relevante, e que deve ser registrado em nome do equilíbrio informativo: a portaria reconhece que o Município apresentou justificativas em resposta à notificação preliminar do Ministério Público. No entanto, na avaliação do promotor, essas justificativas não demonstraram plenamente a regularidade das contratações, remanescendo dúvidas quanto à observância dos requisitos da inexigibilidade, à compatibilidade dos valores com o mercado e à efetiva necessidade dos serviços diante da estrutura administrativa já existente.
Por isso, o MP decidiu aprofundar a investigação, agora sob a forma de inquérito civil, com prazo de 1 (um) ano para conclusão, prorrogável mediante fundamentação, nos termos da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As diligências determinadas pelo promotor
A portaria determina uma série de providências iniciais, entre elas:
Ao prefeito João Cândido Carvalho Neto (Neto Carvalho, PDT): encaminhar, em 15 dias úteis, cópia integral dos processos administrativos das contratações, incluindo a justificativa técnica e jurídica para a inexigibilidade, a demonstração de notória especialização dos contratados, a comprovação de inviabilidade de atuação dos procuradores municipais, estudos de compatibilidade de preços com o mercado, dotação orçamentária, empenhos, contratos, aditivos e pagamentos já realizados.
Ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA): informar sobre a existência de auditorias, inspeções ou processos de controle externo relacionados às contratações de serviços advocatícios pelo município.
Aos secretários municipais de Administração e de Finanças: prestar esclarecimentos detalhados, em 15 dias úteis, sobre a necessidade e a legalidade das contratações e sobre os critérios de escolha das bancas e de fixação dos valores.
À Procuradoria-Geral do Município: informar a composição do quadro de procuradores (concursados ou contratados), a relação de processos sob sua responsabilidade e a justificativa técnica para a contratação de serviços externos.
Aos escritórios contratados: apresentar cópia integral dos contratos, relatório detalhado dos serviços efetivamente prestados, notas fiscais, comprovantes de pagamento e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
O promotor determinou ainda a consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao Portal da Transparência do município, para confrontar os dados oficiais com as informações fornecidas pela gestão.
O que pode acontecer a partir de agora?
Ao final do inquérito civil, três caminhos são possíveis:
- Arquivamento — caso o MP conclua que as contratações foram regulares e devidamente justificadas;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) — acordo em que o município se compromete a corrigir eventuais falhas;
- Ação Civil Pública ou ação por improbidade administrativa — caso sejam encontrados indícios consistentes de dano ao erário ou de violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), hipótese em que a questão será levada ao Poder Judiciário, a quem caberá a decisão final.
Análise: transparência e controle são pilares da gestão pública
Independentemente do desfecho, o caso reacende um debate recorrente na gestão pública brasileira: os limites da contratação direta de serviços advocatícios por prefeituras que já mantêm procuradorias estruturadas. O tema é objeto de constante atenção dos tribunais de contas e do Ministério Público em todo o país, justamente porque envolve valores relevantes e uma exceção à regra da licitação.
Para o cidadão de Araioses, o desdobramento do inquérito será uma oportunidade de conhecer, com transparência, os critérios que orientaram a aplicação de R$ 720 mil em recursos públicos — e de acompanhar o funcionamento dos mecanismos de controle previstos na Constituição.
Nota da redação: Esta matéria é baseada integralmente na Portaria nº 18/2026 da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, documento público assinado eletronicamente pelo promotor de Justiça John Derrick Barbosa Braúna. O inquérito civil é procedimento de natureza investigatória e não implica juízo de culpa. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Araioses, do prefeito Neto Carvalho e dos escritórios de advocacia citados, cujas versões serão publicadas caso encaminhadas.

