Uma licitação estimada em R$ 5.663.657,32 (cinco milhões seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), promovida pela Prefeitura de Brejo de Areia, sob a gestão da prefeita Geyse Costa, passou a ser alvo de questionamentos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A controvérsia envolve o Pregão Eletrônico nº 014/2026, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e malharia para atender diversas secretarias municipais.
A denúncia foi formalizada por meio de uma Representação com pedido de medida cautelar, apresentada por uma empresa participante do certame, que solicita ao Tribunal a apuração de possíveis irregularidades ocorridas durante a fase de habilitação da licitação.
É importante destacar que a apresentação da representação não significa que houve fraude comprovada ou prática ilícita, mas sim que foram apontados fatos que, segundo a empresa autora da denúncia, merecem investigação pelos órgãos de controle competentes.
O que está sendo questionado?
Segundo a representação protocolada no TCE-MA, o principal questionamento refere-se à forma como a Administração Municipal conduziu a análise de um recurso administrativo apresentado durante a licitação.
De acordo com o documento, a empresa denunciante afirma que a empresa declarada vencedora não teria apresentado, no momento da habilitação, uma Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal, documento previsto no edital como requisito obrigatório para comprovação da regularidade fiscal.
Ainda segundo a representação, após a interposição do recurso administrativo, a Procuradoria do Município teria convertido o recurso em diligência, possibilitando que o documento fosse apresentado posteriormente.
Para a empresa denunciante, esse procedimento teria beneficiado um dos participantes da disputa, violando princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.
Entenda o argumento jurídico
Na representação, a empresa sustenta que o artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 permite diligências apenas para esclarecer ou complementar informações já existentes no processo, não sendo possível, em tese, admitir posteriormente documento indispensável para a habilitação quando este deveria ter sido apresentado dentro do prazo originalmente previsto no edital.
A autora da representação também afirma que essa situação poderia comprometer princípios como:
- legalidade;
- isonomia entre os concorrentes;
- competitividade;
- julgamento objetivo;
- vinculação ao instrumento convocatório;
- segurança jurídica.
Conforme a denúncia, permitir a juntada posterior de um documento obrigatório poderia representar tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes que cumpriram todas as exigências dentro do prazo estabelecido.
Licitação supera R$ 5,6 milhões
O procedimento licitatório possui valor estimado de R$ 5.663.657,32 e prevê o registro de preços para futura contratação de empresa destinada ao fornecimento de serviços de confecção e malharia para as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social. O critério de julgamento adotado foi o de menor preço por item.
O que a empresa pede ao Tribunal?
Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, a empresa solicita, entre outras medidas:
- o recebimento da representação;
- abertura de procedimento de fiscalização;
- notificação dos responsáveis para apresentação de esclarecimentos;
- análise da legalidade dos atos praticados durante a licitação;
- concessão de medida cautelar para suspensão do procedimento ou dos efeitos da homologação, caso preenchidos os requisitos legais;
- eventual adoção das providências previstas na legislação caso sejam constatadas irregularidades.
O papel do TCE
Cabe agora ao Tribunal de Contas analisar os argumentos apresentados, verificar a documentação anexada e decidir se existem elementos suficientes para instaurar procedimento de fiscalização ou conceder eventual medida cautelar.
Caso o Tribunal entenda que não há irregularidades, o procedimento poderá seguir normalmente. Por outro lado, caso identifique indícios consistentes de violação da legislação, poderá determinar medidas para preservar a legalidade do processo licitatório.
O outro lado
Até o momento da elaboração desta matéria, não há decisão do Tribunal de Contas reconhecendo qualquer irregularidade na licitação, tampouco condenação da Prefeitura de Brejo de Areia, da prefeita Geyse Costa ou de qualquer agente público envolvido.
Os fatos narrados nesta reportagem têm como base a representação protocolada junto ao TCE-MA e refletem os argumentos apresentados pela empresa denunciante, que ainda serão submetidos à análise técnica e jurídica do órgão de controle. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Brejo de Areia e dos demais envolvidos, caso desejem apresentar esclarecimentos.
VEJA A REPRESENTAÇÃO

