O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida terá duração de 180 dias e ocorre no contexto de investigações conduzidas pela Polícia Federal que apuram suspeitas de irregularidades envolvendo recursos públicos, contratos e possível atuação de agentes públicos no Maranhão.
Daniel Brandão, que é sobrinho do governador Carlos Brandão, ficará afastado do comando do TCE-MA durante o período determinado pelo ministro do Supremo. Além do afastamento, a decisão estabelece uma série de restrições destinadas, segundo a determinação judicial, a preservar o andamento das investigações.
A determinação do ministro Flávio Dino também ocorre em um momento de intensa movimentação política no Maranhão, um dia após o início da campanha eleitoral.
Nos bastidores, a decisão já provoca especulações sobre possíveis impactos no cenário eleitoral e nas disputas entre os grupos políticos do estado. Fontes ouvidas pelo blog avaliam que o afastamento pode ser apenas um dos desdobramentos de uma sequência de medidas com potencial para atingir diretamente o grupo do governador Carlos Brandão que tem como sucessor o ex-secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão.
Entre as medidas impostas ao presidente do Tribunal de Contas está a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e aos sistemas internos da instituição.
Daniel Brandão também fica impedido de utilizar bens e serviços pertencentes ao TCE-MA, incluindo veículos, aparelhos celulares, funcionários e passagens aéreas vinculadas ao órgão.
A determinação ainda estabelece restrições de contato com pessoas relacionadas às investigações. O objetivo das cautelares é evitar, durante o período de apuração, possíveis interferências que possam comprometer a coleta de informações, documentos ou depoimentos.
A própria Corte de Contas deverá adotar as providências necessárias para garantir a continuidade das atividades administrativas durante o afastamento, observando as regras previstas no regimento interno do Tribunal.

