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Ministério Público aciona Fred Campos e Tiago do IESF após apontar esvaziamento do CMDCA e cobra autonomia do Fundo da Infância e Adolescência em Paço do Lumiar

Fred Campos e Tiago do IESF

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu a Recomendação nº 2/2026 – 3ªPJPLU, direcionada ao prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, e ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Tiago do IESF, estabelecendo uma série de medidas para reorganizar a gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O documento integra o Projeto “FIA Legal e CMDCA Fortalecido”, desenvolvido pela 3ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 001829-507/2026.

A recomendação chama atenção para problemas apontados pelo próprio Ministério Público na estrutura administrativa do município, especialmente em relação à autonomia do CMDCA, à gestão dos recursos destinados à infância e adolescência, à transparência financeira e às condições estruturais oferecidas ao conselho.

É importante destacar que se trata de uma recomendação ministerial, e não de uma sentença judicial ou de uma condenação. As constatações apresentadas no documento correspondem ao entendimento e aos registros feitos pelo Ministério Público no procedimento administrativo. O Poder Executivo ainda deve se manifestar formalmente sobre as medidas recomendadas.

Ministério Público aponta esvaziamento das funções do CMDCA

Um dos pontos mais contundentes do documento está na avaliação de que o Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Paço do Lumiar, embora tenha sido regularmente criado por lei, possua CNPJ e conta bancária, não estaria funcionando com a efetividade esperada.

Segundo a Promotoria, também haveria ausência de informações locais específicas e suficientes sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos do fundo.

O Ministério Público afirma ainda ter identificado o que classifica como “indevido esvaziamento das funções operacionais do CMDCA”, atribuído, conforme registrado na recomendação, ao centralismo administrativo e à inércia ou resistência política do Poder Executivo Municipal em efetivar a descentralização da gestão do FIA.

Na avaliação apresentada pelo MPMA, essa situação estaria submetendo decisões do conselho a entraves burocráticos e àquilo que o órgão ministerial considera uma ingerência indevida da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A questão é especialmente relevante porque o CMDCA possui, de acordo com a legislação citada pelo Ministério Público, caráter paritário, deliberativo e controlador das políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente.

O conselho também possui atribuições relacionadas à definição de critérios para utilização e destinação dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.

MP quer transferência efetiva da gestão do FIA ao CMDCA

Entre as principais medidas recomendadas está a efetiva descentralização administrativa e financeira do FIA, com prazo de 15 dias úteis.

O Ministério Público recomenda que o CMDCA tenha competência exclusiva para deliberar sobre a alocação dos recursos e estabelecer as diretrizes de aplicação das verbas do fundo, evitando que o Poder Executivo realize contingenciamentos, retenções ou intervenções de mérito técnico ou político sobre os planos de aplicação aprovados pelo conselho.

A recomendação também determina a criação de um fluxo simplificado para execução financeira dos recursos deliberados pelo CMDCA.

A medida deverá ser regulamentada por decreto municipal ou ato normativo conjunto, com a previsão de que pagamentos, repasses a entidades parceiras e transferências do FIA sejam processados em prazo máximo de 10 dias após o envio das deliberações e autorizações expedidas pela presidência do conselho.

Outro ponto envolve as contas bancárias do fundo. O MPMA recomenda que, em até 10 dias úteis, sejam readequados os cadastros bancários das contas correntes e de aplicação financeira vinculadas ao FIA, de modo a garantir a gestão dos recursos conforme a legislação e as deliberações formais do CMDCA.

Transparência financeira entra no centro da cobrança

A recomendação também estabelece uma cobrança específica relacionada à prestação de contas.

Em até 10 dias úteis, o município deverá apresentar à 3ª Promotoria de Justiça e ao CMDCA um balanço financeiro e patrimonial completo do FIA referente ao exercício de 2026, acompanhado dos extratos bancários de todas as contas vinculadas.

O relatório deverá discriminar os valores arrecadados, rendimentos financeiros, repasses realizados e saldos remanescentes.

Na prática, a medida busca responder a uma das principais questões levantadas pelo próprio Ministério Público: quanto o fundo arrecadou, quanto possui, quanto rendeu, quanto foi utilizado e qual é o saldo disponível para aplicação em políticas destinadas a crianças e adolescentes.

Portal da Transparência deverá ter área específica

Outro ponto de destaque é a determinação para que seja criada e mantida atualizada uma área específica para o FIA e o CMDCA no Portal da Transparência da Prefeitura de Paço do Lumiar.

Segundo a recomendação, deverão ser divulgados de maneira clara e acessível:

A medida aumenta a pressão por publicidade sobre os recursos destinados às políticas de proteção da infância e adolescência.

Além de permitir o acompanhamento pelo próprio conselho, a transparência também possibilita que cidadãos, entidades, vereadores, órgãos de controle e imprensa acompanhem a movimentação financeira do fundo.

Estrutura do Conselho também é alvo da recomendação

O Ministério Público não limitou suas cobranças à parte financeira.

A recomendação estabelece prazo de 30 dias úteis para que o CMDCA receba sede própria ou espaço físico adequado e exclusivo para reuniões e atendimento ao público.

O local deverá contar, segundo o documento, com mobiliário completo, computadores atualizados, acesso permanente à internet, materiais de escritório, linha telefônica e meio de transporte destinado às atividades de fiscalização e reuniões institucionais.

Também foi recomendado que, no prazo de 15 dias úteis, seja formalmente designado pelo menos um servidor público efetivo para exercer a função de secretário do conselho.

Esse servidor deverá atuar nas tarefas administrativas, incluindo elaboração de atas, organização de pautas e acompanhamento dos editais relacionados ao FIA.

Recursos do FIA não devem financiar despesas ordinárias da secretaria

Outro aspecto importante da recomendação está relacionado ao orçamento municipal.

O Ministério Público recomenda que seja assegurada uma rubrica orçamentária própria para o FIA no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O documento também estabelece que os recursos do fundo não sejam destinados ao custeio de despesas correntes ou à manutenção ordinária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou de qualquer outro órgão da Administração Direta.

A preocupação, nesse caso, é preservar a finalidade específica dos recursos vinculados às políticas de atendimento à infância e adolescência.

Prefeitura terá prazo para responder ao Ministério Público

Além dos prazos específicos para cada providência, o MPMA fixou prazo de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para que o Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social informem formalmente se irão acatar as medidas.

Também deverá ser encaminhado ao Ministério Público um cronograma detalhado de cumprimento das providências indicadas.

A recomendação deixa claro que o caso não será considerado encerrado simplesmente com uma resposta administrativa.

O documento afirma que eventual omissão injustificada, resposta evasiva ou descumprimento dos prazos e medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar providências judiciais e extrajudiciais consideradas cabíveis.

MP ameaça recorrer à Justiça em caso de descumprimento

Entre as medidas citadas está o possível ajuizamento de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, para obrigar o município a promover a descentralização do FIA e a reestruturação do CMDCA.

A recomendação também menciona a possibilidade de instauração de procedimento para apurar eventual prática de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, caso sejam identificadas condutas que se enquadrem nas hipóteses legais, como omissões relevantes, retenção indevida de verbas vinculadas ou violação aos princípios da Administração Pública e aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

É importante ressaltar que essa possibilidade não significa que os gestores já tenham sido responsabilizados por improbidade administrativa. Trata-se de uma advertência sobre medidas que poderão ser adotadas pelo Ministério Público caso sejam constatadas irregularidades e estejam presentes os requisitos jurídicos para tanto.

Recomendações revelam preocupação com a política de proteção à infância

O teor do documento evidencia uma preocupação do Ministério Público com a estrutura e o funcionamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência em Paço do Lumiar.

O ponto central da recomendação é a necessidade de garantir que o CMDCA tenha condições efetivas de exercer suas atribuições e que o FIA funcione de maneira transparente, descentralizada e compatível com sua finalidade legal.

Mais do que uma discussão burocrática sobre contas e procedimentos administrativos, o caso envolve recursos que deveriam estar vinculados a políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes.

Por isso, a cobrança do MPMA coloca o município diante da necessidade de esclarecer a situação financeira do fundo, demonstrar como os recursos vêm sendo administrados e estabelecer mecanismos que permitam acompanhar sua utilização.

Câmara Municipal também receberá cópia do documento

A recomendação determina ainda o encaminhamento de cópia à Presidência do CMDCA, para conhecimento e acompanhamento, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar, para ciência, e à Assessoria de Comunicação do MPMA, para publicação oficial.

A participação do Legislativo no acompanhamento amplia o alcance institucional da medida e coloca o tema no radar dos vereadores, que poderão acompanhar as providências adotadas pelo Executivo.

O que está em jogo

A recomendação do Ministério Público coloca em evidência uma questão fundamental: os recursos destinados à infância e adolescência precisam ter sua aplicação claramente demonstrada e permanecer vinculados às finalidades para as quais foram destinados.

O documento não apresenta apenas uma cobrança por transparência. Ele estabelece uma série de mudanças administrativas envolvendo o CMDCA, o FIA, o orçamento municipal, a estrutura física do conselho, o quadro de pessoal e a divulgação das informações financeiras.

O cenário descrito pelo MPMA também demonstra que o funcionamento formal de um fundo público — com lei de criação, CNPJ e conta bancária — não é suficiente. É necessário que exista efetiva movimentação administrativa, transparência, controle social e aplicação dos recursos de acordo com as políticas públicas aprovadas pelos órgãos competentes.

Agora, caberá ao Poder Executivo de Paço do Lumiar apresentar sua manifestação formal e informar quais medidas pretende adotar.

Caso as recomendações sejam cumpridas, o município poderá avançar na organização e transparência da política de atendimento à infância e adolescência. Se houver resistência, omissão ou descumprimento das medidas nos termos apontados pelo Ministério Público, a própria recomendação já sinaliza que a Promotoria poderá levar a discussão ao Poder Judiciário e adotar outras providências previstas em lei.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.

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