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Contrato advocatício com suspeita de superfaturamento da gestão de Cibelle Napoleão é alvo de pedido de suspensão de pagamentos no TCE

Prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Napoleão

Uma representação endereçada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pede que a Corte analise o contrato firmado pela gestão da prefeita Cibelle Napoleão, na Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes com um escritório de advocacia de São Luís e suspenda novos pagamentos até que o município apresente documentos que justifiquem a contratação.

O que foi contratado

O contrato nº 20260246 foi assinado em 8 de julho de 2026 com a Nascimento Neto Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Edmundo Soares do Nascimento Neto. O valor é de R$ 156 mil por um ano, o equivalente a R$ 13 mil por mês, com vigência até 8 de julho de 2027.

O escritório foi escolhido sem licitação, por meio da Inexigibilidade nº 06/2026, modalidade usada quando a administração entende que não há como haver concorrência. O serviço contratado é de assessoria e consultoria jurídica em controle externo: acompanhar prestações de contas e inspeções do TCE-MA, preparar defesas, recursos e pareceres e orientar a prefeitura sobre transparência pública. A autorização e a ratificação da contratação foram assinadas pela secretária municipal de Planejamento e Administração, Luana Trabulsi Napoleão Mendonça Castro.

Os pontos levantados pela representação

A prefeitura já tem estrutura jurídica. Segundo o documento, a Lei Municipal nº 001/2025 criou uma Procuradoria-Geral com procurador-geral, procurador adjunto e assessorias. A folha de pagamento de abril de 2026 mostra seis servidores em cargos jurídicos, que somam R$ 42.500,00 brutos por mês. A mesma lei também atribui à Controladoria-Geral e à Assessoria de Gestão de Contratos tarefas parecidas com as contratadas, como atender diligências do TCE e elaborar respostas e recursos. A representação ressalta que ter uma equipe própria não proíbe contratar um escritório externo, mas exige que a prefeitura explique por que os servidores não poderiam fazer o serviço.

Preço maior que o cobrado em outro município. Em janeiro de 2026, o mesmo escritório fechou contrato com a Prefeitura de Pastos Bons para um serviço semelhante por R$ 120 mil ao ano, ou R$ 10 mil por mês. Em Santo Antônio dos Lopes, o valor mensal é 30% maior, uma diferença de R$ 36 mil em 12 meses. O documento lembra que o Supremo Tribunal Federal (Tema 309) definiu que o preço nesse tipo de contratação deve ser compatível com o que o próprio escritório cobra em casos parecidos.

Cláusulas que não combinam com serviço de advocacia. O contrato fala em defesa do “Poder Legislativo Municipal“, embora quem contrata seja a prefeitura, e cita o “portal da transferência” em vez de “transparência“. Há ainda obrigações típicas de obras, como manter preposto no “local da obra“, guardar “materiais e ferramentas“, comunicar acidentes e seguir o “memorial descritivo“.

Pouca informação no Portal da Transparência. Na consulta feita em 16 de agosto, a página do contrato trazia apenas dois arquivos (o contrato e a autorização/ratificação), e o campo do fiscal do contrato estava em branco. Não apareciam estudo técnico, termo de referência, justificativa de preço nem parecer jurídico. A representação deixa claro que isso não prova que esses documentos não existam, mas justifica que o TCE os requisite.

O que é pedido ao Tribunal

A representação pede que o TCE-MA:

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