Blog Joerdson Rodrigues

BOMBA! Obra que jogou asfalto em cima de bloquete paga com emenda de Hildo Rocha em Presidente Juscelino vira alvo de denuncia no TCE e no TCU

Prefeito Pedro Lemos e deputado Hildo Rocha

Pavimentação em bloquetes de R$ 245,5 mil no Povoado São Raimundo dos Alves recebeu asfalto por cima; vereadora questiona a necessidade da nova intervenção, e o próprio deputado autor da emenda já havia pedido apuração ao TCU sobre a qualidade da obra.

Uma obra de pavimentação custeada com recursos de emenda parlamentar do deputado federal Hildo Rocha (MDB) no Povoado São Raimundo dos Alves, em Presidente Juscelino, virou alvo de dois pedidos de fiscalização em órgãos de controle. O município é administrado pelo prefeito Dr Pedro Paulo Cantanheide Lemos (PL).

Nesta quarta-feira (21), a vereadora Doralice Alves Muniz, conhecida como Dora de Juraci, protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pedindo inspeção técnica e auditoria das despesas. O motivo: o trecho, que já havia sido pavimentado com bloquetes de concreto, passou a receber revestimento asfáltico aplicado diretamente sobre os blocos.

Meses antes, em março, o próprio Hildo Rocha já havia apresentado na Câmara dos Deputados um requerimento pedindo que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizasse a mesma obra, citando reclamações de moradores sobre a qualidade do serviço e relatos de trabalhadores sobre salários atrasados.

Vereadora Dora de Juraci

A emenda: R$ 250 mil para “pavimentação asfáltica”

Documentos obtidos pelo blog mostram que, em 8 de junho de 2021, o gabinete de Hildo Rocha enviou ao prefeito Pedro Paulo o Ofício nº 39/2021/GAB/HR, comunicando a indicação da emenda individual nº 33930001 ao Orçamento Geral da União de 2021, no valor de R$ 250 mil, em favor do município de Presidente Juscelino.

A emenda foi feita na modalidade de transferência especial, a chamada “emenda Pix”, em que o dinheiro cai direto na conta da prefeitura, sem convênio nem plano de trabalho. No ofício, o objeto de execução informado é “Pavimentação Asfáltica”, classificado como investimento (GND 4).

O próprio documento orienta o município a fazer licitação e a registrar contrato, notas fiscais e pagamentos na Plataforma +Brasil (atual Transferegov), justamente para permitir o controle social sobre o uso do recurso.

A obra: bloquetes, não asfalto

Apesar de o ofício mencionar pavimentação asfáltica, o projeto elaborado pela Prefeitura em julho de 2021 previa outra solução: pavimentação com bloco de concreto intertravado (bloquete sextavado), com drenagem superficial e sinalização viária, na rua principal do Povoado São Raimundo dos Alves.

Segundo o memorial descritivo, o trecho tem 250 metros de extensão por 6 metros de largura, somando 1.500 m². O orçamento é assinado pelo engenheiro civil Francisco Arrais de M. Neto. A representação da vereadora fala em cerca de 300 metros — diferença que só uma medição no local pode esclarecer.

A obra foi licitada por meio da Tomada de Preços nº 012/2021. Em 6 de dezembro de 2021, o secretário municipal de Administração, Daniel Nina Nunes, homologou o resultado em favor da empresa Alpha Locações e Serviços Eireli-ME, pelo valor de R$ 245.590,04. O extrato do contrato e o aviso de homologação foram publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

O deputado pede apuração da própria emenda

Em 9 de março de 2026, Hildo Rocha apresentou o Requerimento nº 44/2026, encaminhando ao TCU uma Indicação para que o tribunal fiscalize a obra executada com recursos da sua emenda.

No texto, o deputado afirma que moradores relataram possíveis problemas na execução, “especialmente quanto à qualidade do acabamento e ao assentamento dos blocos”. Acrescenta que trabalhadores que atuaram nos serviços teriam relatado pendências salariais envolvendo a empresa responsável.

O parlamentar pede que o TCU verifique se a execução seguiu o projeto aprovado, se a licitação e a contratação foram regulares e se os recursos federais foram aplicados adequadamente. O próprio documento ressalva que não há, até agora, conclusão oficial sobre irregularidades.

Asfalto sobre bloquete

A representação da vereadora Dora de Juraci ao TCE-MA, datada de 21 de outubro de 2026, aponta um fato novo: o trecho de bloquetes passou a receber asfalto por cima.

Segundo a vereadora, antes da aplicação do revestimento asfáltico, a pavimentação em bloquetes estava em bom estado de conservação e não apresentava sinais de deterioração que justificassem a nova intervenção. Para ela, a decisão de asfaltar sobre um pavimento já pago com dinheiro público levanta dúvidas sobre a necessidade do serviço, a existência de estudo técnico prévio e o respeito aos princípios da economicidade e da eficiência.

A parlamentar pede que o TCE-MA:

A representação também afirma não pretender antecipar conclusões, mas submeter os fatos à análise técnica do tribunal.

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