Antigos proprietários de bares situados na Avenida Atlântica, na praia do Olho d’Água, derrubados pelo poder público em 2016, poderão ser ressarcidos e indenizados dos prejuízos ocasionados à época, em especial as famílias que utilizavam a atividade como única fonte de renda e ainda residiam no local. É o que propõe a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Grande Ilha, contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís.
Os argumentos apresentados na inicial, assinada pelo defensor público Jean Nunes, titular do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, se baseiam nos relatos destes proprietários, muitos deles idosos, que já desenvolviam atividades comerciais no local há muitos anos. Segundo levantamento, a derrubada trouxe como consequência danos de ordem material e moral aos comerciantes, alguns se encontrando, inclusive, sem residência e sem condições de adimplir suas obrigações.
Dentre os pedidos feitos à Justiça, em caráter liminar, está a inclusão dos autores da ação, que se encontram em situação iminente de desabrigamento, em programas de assistência à moradia, como o aluguel social, até o trânsito em julgado do processo.
Ratificando a medida liminar, se previamente concedida, a instituição defensorial requer a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de cada um dos seus assistidos, conforme levantamento realizado, cabendo acréscimos referentes à atualização monetária e juros. Também foi solicitado na ACP que seja paga compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 para cada um dos oito trabalhadores que tiveram retirada sua fonte de renda.
A ação pretende, sobretudo, resguardar os direitos de seis assistidos que além da renda, perderam sua moradia, depois da demolição das barracas. Para estes, a Defensoria pede compensação por danos morais no valor de R$ 40.000,000.
Outro ponto importante requerido na ação foi a inversão do ônus da prova em favor dos autores, conforme legislação vigente, uma vez que os comerciantes foram retirados da área sob a justificativa genérica de que estavam funcionando sem licenças estatais e que o espaço era utilizado para prostituição e prática de ilícitos.
Ainda conforme a inicial, a referida ação de derrubada foi conduzida pelo Ministério Público, através da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, pela Blitz Urbana, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e pela Polícia Militar do Estado do Maranhão, com o suporte de equipamentos pesados como retroescavadeiras e caçambas. A medida não resultou do esgotamento dos meios alternativos de solução dos conflitos.
Para o defensor Jean Nunes, diante da violação de direitos observada neste caso, a Defensoria cumpre com o seu papel na defesa dos menos favorecidos. “Entendemos que as medidas adotadas para a retirada das pessoas do local, sem considerar que muitas dessas barracas eram utilizadas para trabalho e também para moradia, sem dar nenhuma alternativa, violaram direitos fundamentais e ensejam uma reparação. E em busca dessa reparação que ajuizamos essa ação judicial”, assinalou.