O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta terça-feira, 23, Ação Civil Pública (ACP) requerendo liminarmente que o Município de São Bento seja obrigado a divulgar no Portal da Transparência informações referentes à Covid-19. O objetivo é garantir o acesso aos gastos públicos e o controle social por meio da fiscalização de dados.
Assinada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, a ACP pediu ao Poder Judiciário que obrigue a Prefeitura de São Bento, no prazo de 72 horas, a criar uma aba específica no Portal de Transparência com atualização diária, de forma detalhada, divulgando os valores orçamentários e a execução de despesas.
Devem ser divulgados os contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, ou seja, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Poder Executivo municipal deve divulgar, ainda, o número de casos suspeitos e confirmados do coronavírus na cidade. A inserção de dados deve ser diária e sem omissão de informações.
O Ministério Público do Maranhão sugeriu à Justiça que determine a aplicação de multa diária de R$ 30 mil, caso a liminar seja deferida e descumprida. Foi sugerido ainda que o pagamento seja feito com recursos do próprio prefeito, Luiz Gonzaga Barros, e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
Na avaliação da representante do MPMA, com informações claras e atualizadas os cidadãos e os órgãos de controle podem acompanhar as medidas adotadas pelo poder público no enfrentamento da pandemia, inclusive fiscalizando as verbas federais e estaduais já repassadas e as que ainda serão destinadas para este fim.
“A sociedade saobentoense tem o direito constitucional do exercício da publicidade, transparência e informação a respeito da utilização dos recursos públicos, conforme assegura a Constituição Federal”, afirmou, na ACP, Laura Barbosa.
TRANSPARÊNCIA
A Promotoria de Justiça de São Bento destaca que a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131 (Lei da Transparência) dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã.
Segundo a Lei de Acesso à Informação, entidades e órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista em texto legal.
Já a Lei Complementar da Transparência consagrou o princípio da transparência na gestão fiscal. “Além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabeleceram o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção”, afirmou Laura Barbosa.
NEGLIGÊNCIA
Ao acompanhar as providências de combate à pandemia em São Bento, o MPMA questionou o Município sobre os gastos e descobriu que recursos públicos foram usados na compra de equipamentos de proteção individual e a informação não foi divulgada. Também foram repassados recursos públicos para o combate do coronavírus, e, mesmo assim, os dados não foram disponibilizados no Portal da Transparência.
Diante da situação, o Ministério Público expediu Recomendação, em 29 de abril, ao prefeito Luiz Gonzaga Barros e ao secretário municipal de Saúde, Astenildo Pereira Penha, solicitando inserção diária dos dados relacionados à Covid-19 e os respectivos gastos e contratações. Foi conferido o prazo de 10 dias para o Município se adequar.
A Recomendação foi encaminhada por e-mail e somente após um servidor entregar pessoalmente o documento ao gestor este passou a receber as mensagens eletrônicas da Promotoria de Justiça. “Em pleno tempo de pandemia e do trabalho virtual, a Promotoria de Justiça teve que disponibilizar servidor para efetuar a entrega do ofício pessoalmente ao prefeito a fim de que fosse disponibilizado e-mail que funcionasse para fins de encaminhamentos”, afirmou Laura Barbosa.
A Recomendação foi descumprida e o Ministério Público não obteve resposta. Em 20 de maio, foram solicitadas informações acerca do pedido ministerial com prazo de cinco dias. Nenhuma resposta foi concedida e as informações no Portal do Transparência também não foram disponibilizadas.
Fonte: CCOM-MPMA