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POR UNANIMIDADE, STF MANTÉM DECISÃO DO TJMA PARA NOMEAR CANDIDATO DE CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

Um candidato do concurso da Polícia Militar do Maranhão do ano de 2017, conseguiu por unanimidade manter decisão favorável para sua nomeação ao cargo de Soldado Combatente junto ao Superior Tribunal Federal (STF), após o Estado recorrer de decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O responsável pela ação é o advogado, Dr Adevaldo Filho, da cidade de Imperatriz. Ele conseguiu manter junto ao STF a decisão liminar que determina a nomeação do paciente no bojo do MS impetrado no TJMA, o advogado está esperançoso no imediato cumprimento da nomeação após decisão da suprema corte brasileira.

Histórico

Após dá entrada ao Mandado de Segurança de número 0800867-72.2021.8.10.0000, o candidato conseguiu sua primeira decisão favorável no dia 15 de março de 2021, onde a relatora da ação, a desembargadora Nelma Sarney reconheceu o direito do candidato e determinou a imediata nomeação do candidato, entretanto o Estado agravou a decisão e as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, mantiveram a decisão da relatora, em 17 de julho de 2021, mantendo a decisão para nomeação do paciente.

Vale ressaltar, que mesmo com decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a mais de 1 ano que determinaram a imediata nomeação do candidato, o Estado continua a procrastinar e continua descumprindo-as. Existem outros casos semelhantes onde o TJMA já determinou nomeações de candidatos e as mesmas continuam sendo descumpridas.

Junto ao STF, a Procuradoria Geral do Governo do Estado, alegou que o Maranhão não teria condições financeiras para nomeação de um só candidato que poderia trazer grandes prejuízos aos cofres públicos, tese que não foi aceite pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.

O estado recorreu da decisão monocrática do Relator, à matéria foi levada ao plenário do tribunal, onde foi negado o provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux.

Confira a decisão do relator:

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