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Aldir Júnior é idealizador de processo que suspendeu eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Luís

Vereador Aldir Junior

A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, que estava marcada para o dia 1º de outubro de 2026. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (22) pelo juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, no processo nº 0879058-55.2026.8.10.0001.

A ação foi apresentada por cinco vereadores contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís. Entre os autores está Aldir Cunha Rodrigues Junior, o Aldir Júnior, que figura como primeiro impetrante no mandado de segurança. Também integram a ação Marco André Campos da Silva, Douglas Pinto dos Santos, Joel Nicolau Nogueira Nunes Junior e Flávia Teresa Berthier da Silva Barros Cunha.

O grupo questionou judicialmente os atos que convocaram a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Inicialmente, o pleito havia sido marcado para 1º de outubro, às 9h, em sessão extraordinária, com registro das chapas até 8h30 do mesmo dia.

Quatro pontos foram questionados na Justiça

Na ação, os vereadores apontaram quatro possíveis irregularidades na convocação.

O primeiro questionamento envolve a Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que estabeleceu o novo calendário para a eleição. Segundo os autores, a proposta teria sido apresentada por apenas oito vereadores, enquanto a Lei Orgânica exigiria a assinatura de um terço dos 31 integrantes da Câmara, ou seja, 11 parlamentares. Também foi questionado o fato de a autoria da proposta ter sido atribuída à Mesa Diretora, órgão que, segundo a decisão, não aparece entre os legitimados previstos no artigo 65 da Lei Orgânica para iniciar uma reforma da Carta Municipal.

O segundo ponto está relacionado ao formato da convocação. Os vereadores alegaram que a eleição foi marcada por meio de sessão extraordinária em uma quinta-feira, enquanto dispositivos do Regimento Interno reservam a quinta-feira para reuniões das comissões permanentes e estabelecem as sessões ordinárias para segunda, terça e quarta-feira.

O terceiro questionamento diz respeito ao próprio edital. Segundo a decisão, o documento não esclarecia se a votação seria aberta ou secreta e previa o registro das candidaturas exclusivamente por chapas, com encerramento do prazo apenas 30 minutos antes do início da sessão.

Já o quarto ponto envolve a data escolhida para a eleição. Os autores sustentaram que o pleito interno havia sido marcado apenas três dias antes do primeiro turno das eleições gerais de 2026. Segundo a decisão, nove dos 31 vereadores estavam disputando mandatos estaduais ou federais, entre eles os cinco autores da ação.

Juiz vê indícios de irregularidades no rito

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liminar em mandado de segurança exige a existência de fundamento relevante e risco de que a decisão final se torne ineficaz. O juiz também deixou claro que a análise realizada naquele momento é preliminar e não representa uma decisão definitiva sobre a existência ou não do direito alegado pelos vereadores.

Na avaliação do magistrado, porém, havia elementos suficientes para justificar a suspensão temporária da eleição.

Um dos principais pontos considerados foi a forma como a sessão havia sido convocada. Segundo a decisão, o Regimento Interno estabelece regras específicas para o dia e o tipo de sessão em que deve ocorrer a eleição da Mesa. O juiz entendeu que a convocação para uma sessão extraordinária na quinta-feira não aparentava ser apenas uma questão de interpretação das normas internas, mas poderia representar afastamento das regras que disciplinam o procedimento.

A decisão também destacou que o edital não informava previamente se o voto seria aberto ou secreto. Para o magistrado, a definição clara da forma de votação é uma condição importante para a validade do processo eleitoral interno.

Emenda à Lei Orgânica também entrou no radar

Outro ponto considerado relevante foi a própria origem da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025.

De acordo com os documentos analisados pelo juiz, a proposta foi atribuída à Mesa Diretora e teria contado com oito subscritores. Entretanto, a decisão registra que o artigo 65 da Lei Orgânica exige um terço dos 31 vereadores, equivalente a 11 parlamentares, para iniciar uma reforma da Carta Municipal.

O magistrado ressaltou que essa análise foi feita de maneira incidental, ou seja, como parte da avaliação da legalidade da convocação da eleição, e não como julgamento definitivo sobre a validade da lei em tese.

Data da eleição também foi questionada

A proximidade entre a eleição da Mesa e o primeiro turno das eleições gerais também foi considerada pelo magistrado.

A convocação original havia marcado a sessão para 0h01 do dia 1º de outubro. Posteriormente, o horário foi alterado para 9h. Segundo a decisão, a data permaneceu dentro da primeira janela estabelecida pela emenda cuja validade formal está sendo questionada.

O juiz observou ainda que o pleito ocorreria apenas três dias antes do primeiro turno das eleições gerais, em um período em que quase um terço dos vereadores da Câmara estava envolvido em campanhas eleitorais. Para o magistrado, esse contexto justificava uma análise mais aprofundada sobre o motivo da convocação.

Eleição está suspensa

Diante desses elementos, o juiz Itaércio Paulino da Silva decidiu conceder parcialmente a medida liminar.

Na prática, a decisão suspendeu a eficácia do Edital de Convocação nº 003/2026 e de sua retificação. Com isso, a Câmara não poderá realizar a sessão extraordinária marcada para 1º de outubro para escolher a Mesa Diretora, nem praticar os atos preparatórios relacionados a essa convocação, até nova deliberação da Justiça.

A decisão, entretanto, não proibiu a Câmara de realizar uma nova convocação no futuro.

O magistrado rejeitou o pedido para impedir, de forma genérica e por prazo indeterminado, qualquer nova eleição. Segundo ele, uma proibição desse tipo poderia interferir no espaço de autogoverno do Poder Legislativo.

Uma eventual nova convocação deverá, segundo a decisão, respeitar as regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno relativas ao tipo de sessão, dia, horário, forma de votação e prazo para registro das candidaturas.

Aldir Júnior aparece como primeiro autor da ação
Com a decisão, Aldir Júnior ganha destaque no episódio por figurar como primeiro impetrante do mandado de segurança que levou à suspensão judicial da eleição.

É importante destacar, contudo, que a ação não foi apresentada exclusivamente por Aldir Júnior. O processo foi impetrado conjuntamente por cinco vereadores, que questionaram os atos praticados pela Presidência da Câmara.

Também não há, na decisão, julgamento definitivo sobre eventual ilegalidade ou nulidade da eleição que havia sido marcada. O que existe neste momento é uma decisão liminar, tomada em análise preliminar, suspendendo a convocação até que o processo avance.

A Presidência da Câmara foi intimada para prestar informações no prazo de dez dias. Depois dessa manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Estadual para parecer, também no prazo de dez dias, antes de retornarem ao juiz para nova análise.

Assim, a disputa pela Mesa Diretora da Câmara de São Luís entra em uma nova etapa. A eleição prevista para 1º de outubro está suspensa por determinação judicial, enquanto os questionamentos apresentados pelos cinco vereadores serão analisados no decorrer do processo.

Veja a decisão

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