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Ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno, é condenado por desvio de recursos públicos; enfrenta também processo pelo caso Pau de Arara

A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, por apropriação e desvio de verbas públicas, além de omissão na prestação de contas, de acordo com os artigos 1º, incisos I e VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que especificam crimes de responsabilidade de gestores públicos. A sentença, proferida pela juíza Dra. Bruna Athayde Barros, da comarca de Bacuri, fixou a pena em dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e inabilitação para cargos públicos por cinco anos.

As irregularidades envolvem a não prestação de contas de verbas provenientes de convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), que deveriam ter sido aplicadas em obras de pavimentação na cidade. A investigação concluiu que os convênios, com montante de mais de R$ 382 mil, resultaram em obras inacabadas e incluíram o município no Cadastro Estadual de Inadimplentes (SISCEI), prejudicando Bacuri e impedindo-o de firmar novos convênios.

A ação foi conduzida pelo promotor de justiça Dr. Igor Adriano Trinta Marques, que destacou a responsabilidade do ex-gestor pelas graves irregularidades e a necessidade de sua responsabilização pelo dano ao erário e pela violação dos princípios da moralidade e transparência na administração pública.

José Baldoíno também responde ao processo sobre o caso “Pau de Arara”. Em 2014, oito estudantes da rede municipal morreram enquanto eram transportados em condições precárias. Neste processo, ele e outros réus — entre eles a ex-secretária de Educação Célia Nery e o empresário Andrew Santos, sócio da empresa responsável pelo transporte escolar — foram pronunciados para responderem perante o Tribunal do Júri, mas recorreram ao Tribunal de Justiça do Maranhão, e o caso segue em andamento.

A condenação atual sublinha o compromisso das autoridades com a proteção do patrimônio público e com a segurança dos cidadãos, reforçando que condutas que comprometem esses valores serão punidas de maneira rigorosa.

Veja a sentença do processo

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