“A autarquia CONLESTE maranhense – Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense está inscrito no CNPJ sob nº 07.387.311/0001-02, Sede Institucional – Cidade de Icatu/MA, Rua Cortez Maciel, s/n – Praça Eurico Dutra – Centro. CEP 65.170-000, ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO – na Rua dos Papagaios com a Rua dos Beija-Flores, nº 09, Quadra 16B, Bairro Ponta do Farol, CEP 65.077-210, São Luis-MA, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com recorte de gestão administrativa intermunicipal e atuação multifinalitária, regendo-se pelo Estatuto Social, conforme dispositivos da Lei Federal nº. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, e Decreto nº. 6.017/2007”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CONLESTE maranhense informa que tomou conhecimento por meio das redes socais, falsas informações relacionadas à supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2025-CONLESTE. Ressaltamos que tal divulgação não procede e afirmamos que não há irregularidade e que qualquer tentativa de utilização do nome do Consórcio e vincular a imagem da Presidente para fins de prejudicar os trabalhos e ações do planejamento programado juntos aos municípios consorciados, será prontamente esclarecido e caso necessário investigado.
O CONLESTE maranhense, vem, por meio desta nota, ESCLARECER e de imediato repudiar veementemente as acusações infundadas que vêm sendo divulgadas por alguns veículos de comunicação (redes sociais), insinuando irregularidades no processo de registro de preços para aquisição de tablets educacionais e laboratórios de matemática destinados para eventual e futuro atendimento, às escolas dos 41 municípios do território de atuação do Consórcio.
O CONLESTE maranhense, REAFIRMA à sociedade maranhense e aos órgãos de controle que todo o processo foi conduzido com total transparência, responsabilidade técnica e respeito à legislação vigente, em especial à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), bem como às diretrizes da Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital), ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e às normas do FNDE e MEC aplicáveis às políticas de inovação tecnológica nas escolas públicas.
Adotaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a comunicação aos órgãos de controle e à polícia, a fim de resguardar a integridade de nossas atividades e proteger os cidadãos dos municípios do território de atuação do Consórcio de eventuais golpes e de denúncias infundadas.
Reiteramos que todas as informações oficiais do CONLESTE maranhense estão disponíveis em nossos canais de comunicação e recomendamos que, qualquer dúvida ou denúncia seja, encaminhada diretamente no nosso escritório administrativo, localizado o endereço acima listado e ao nosso e-mail oficial: conleste@conlestema.org
São Luis-MA, 10 de outubro de 2025.
Ozenildo José Pereira Correia
Secretário Executivo
Do Registro de Preços
Um conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES. Ou seja, uma modalidade de cotação que pode, ou não, gerar uma contratação em seguida do certame.
“O Sistema de Registro de Preços – SRP, consiste em um contrato normativo, resultante de um procedimento licitatório específico. Estabelece regras vinculantes para a Administração Pública e um particular relativamente a contratações futuras, em condições predeterminadas, na Licitação. Não será gerada obrigação da futura e eventual contratação, o CONLESTE maranhense, estará vinculado nos termos do resultado da licitação“.
Do processo técnico e participativo – Pregão Eletrônico nº 007/2025-CONLESTE.
O estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência (TR) que fundamentaram o processo, foram elaborados de forma colaborativa e criteriosa, com levantamento de dados oficiais realizados em todos os 41 municípios do território de atuação do Consórcio.
Esse levantamento envolveu equipes multidisciplinares, com a participação e colaboração, formadas por pedagogos, professores, coordenadores de tecnologia educacional e técnicos da grande maioria dos municipais, e diretamente com a coordenação de planejamento e gestão estratégica do Consórcio, que analisaram:
- O quantitativo de alunos e professores por etapa de ensino;
- A estrutura física e tecnológica das escolas;
- As condições de conectividade e infraestrutura de rede;
- As necessidades pedagógicas específicas do Ensino Fundamental I e II;
- E as políticas públicas federais vigentes voltadas à inclusão digital e ao uso pedagógico de tecnologias educacionais.
Com base no diagnóstico, foram definidos os quantitativos e especificações técnicas que compõem o Projeto de Registro de Preços do Consórcio, cujo objetivo é oferecer aos municípios associados a possibilidade de adquirir equipamentos modernos, com eficiência, economia e segurança jurídica.
Da Transparência e legalidade
O CONLESTE maranhense segue estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a administração pública. Todo o processo licitatório foi devidamente publicado, aditável e disponível para acesso público, permitindo a fiscalização dos órgãos competentes e da sociedade civil.
Cabe ressaltar que o modelo de registro de preços consorciado é plenamente amparado por lei, e tem sido recomendado por diversos órgãos públicos como mecanismo de economia de escala, padronização técnica e fortalecimento da gestão municipal.
Do compromisso com a educação e o desenvolvimento regional
O propósito maior do CONLESTE maranhense é promover equidade e modernização das redes municipais de ensino, garantindo que alunos e professores de pequenas cidades, tenham acesso às mesmas oportunidades tecnológicas oferecidas nas grandes capitais.
Os tablets educacionais e os laboratórios de matemática são ferramentas pedagógicas planejadas para melhorar a aprendizagem, estimular o raciocínio lógico, ampliar a inclusão digital e fortalecer o protagonismo dos educadores na sala de aula.
Portanto, qualquer tentativa de desqualificar esse projeto territorial, sério, responsável, e técnico representa um ataque não apenas ao Consórcio, mas à educação pública de qualidade e à cooperação entre municípios.
O CONLESTE maranhense permanece aberto ao diálogo
Reafirmamos que o Consórcio, mantém postura ética, transparente e colaborativa, estando aberto à análise e visita, diálogo com qualquer órgão de controle, imprensa responsável ou cidadão que deseje compreender o processo de forma correta e baseada em fatos.
A verdade é simples :
Não há irregularidades, há trabalho com um projeto sério, técnico e coletivo, feito por profissionais comprometidos com a transformação da educação pública maranhense e em especial no território de atuação do Consórcio.
O CONLESTE maranhense – Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, com união, transparência e desenvolvimento regional e territorial a partir do local (município) para os 41 municípios do seu território de atuação.
O objetivo maior é modernizar a educação pública, levando tecnologia e inovação para alunos e professores do Ensino Fundamental.
CONLESTE maranhense ,

