O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) protocolou a Representação nº 8199/2025 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), solicitando a imediata instauração de um Procedimento de Controle Externo, como uma Auditoria ou Inspeção, para investigar a legalidade e a economicidade de uma série de contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Codó, sob gestão do petista Chquinho FC.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira , foi motivado por uma Notícia de Fato iniciada a partir da denúncia de Francisco Denilson de Souza Teodoro, representante da empresa D.S.Assessoria, que apontou um vasto leque de supostas irregularidades em procedimentos licitatórios.
As suspeitas levantadas pelo noticiante e encampadas pelo MPMA abrangem falhas graves de transparência e possíveis descumprimentos à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Entre os pontos mais críticos, destacam-se:
- Opacidade e publicidade: A Representação questiona a ausência de publicidade dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o descumprimento da Lei de Acesso à Informação;
- Problemas Técnicos e Isonomia: Uso de um sistema eletrônico próprio considerado instável, prática de inversões de fases em licitações sem previsão em edital, e falta de lisura e isonomia na condução dos processos pelo pregoeiro;
- Vícios Processuais: Ausência de justificativas para a omissão do valor estimado das contratações e a exigência de pré-qualificação de proposta antes da abertura do certame;
- Benefício a Pequenas Empresas: Foi apontada a ausência de previsão de cotas reservadas para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Suspeitas em Atas de Registro de Preço (ARP): O MPMA também colocou em xeque a legalidade das adesões a Atas de Registro de Preço de outras prefeituras (Pastos Bons, São Bernardo, Peritoró e São José de Ribamar) para contratação de serviços gráficos, motoristas, materiais diversos e gerenciamento de frota.
Contratos milionários em análise
A Promotoria listou 13 procedimentos que precisam de fiscalização minuciosa, incluindo contratações de grande porte, como a Concorrência Eletrônica nº 010/2025 para a recuperação de estradas vicinais na zona rural e o Pregão Eletrônico nº 03/2025 para serviços terceirizados (motoristas, copeiros, apoio administrativo, etc.) para diversas secretarias.
Também estão sob análise a Inexigibilidade nº 04/2025, que resultou no Contrato nº 007/2025 com a empresa CARVALHO E NUNES ADVOCACIA para serviços de assessoria e consultoria em licitações.
Esclarecimentos insuficientes
Questionada pelo MPMA, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que as irregularidades seriam fruto da “transitoriedade dos processos de adequação à nova legislação” e defendeu a “atuação diligente da Administração” e a sua “discricionariedade administrativa” na escolha de plataformas.
No entanto, para o Ministério Público, tais justificativas foram “insuficientes para afastar a suspeita de potencial lesão ao erário”. O órgão argumenta que a intervenção técnica do TCE é crucial para “avaliar a fundo a legalidade” , “proceder à auditoria de preços e orçamentos” e, finalmente, “determinar a existência de dano ao erário”.
O MPMA requer que o TCE realize uma auditoria especializada com foco na economicidade, pesquisa de preços, Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e legalidade formal, e que, caso confirmadas as irregularidades, sejam aplicadas multas e sanções aos gestores responsáveis. O caso agora está nas mãos do TCE/MA para a devida análise e deliberação sobre o pedido de fiscalização.

