Fazer pagamento de funcionário fantasma não é crime, diz STJ

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal.

AVISO IMPORTANTE

O blog Joerdson Rodrigues é propriedade intelectual e todos os conteúdos publicados aqui são protegidos por direitos autorais. Infelizmente, temos notado que alguns indivíduos têm estado se apropriando indevidamente do nosso conteúdo, copiando e publicando sem dar os devidos créditos.