Peri Mirim — Paciente que não teve acesso a recursos para o TFD pela gestão de Heliezer Soares faleceu, e processo aberto junto ao MPMA para investigar a falta dos repasses foi arquivado, confira:

A destruição da esperança por quem teve quase 70% dos votos válidos nas eleições de 2020 se transformou na atual realidade de Peri Mirim, à época o atual prefeito era conhecido como Heliezer do Povo, agora em meio ao desgoverno ele é conhecido como Heliezer Mata Povo.

Recebemos várias reclamações nos últimos dias do sistema municipal de saúde de Peri Mirim, são reclamações diversas que vão desde a falta de medicamentos nos postos de saúde, farmácia básica, hospital, a falta de vários profissionais da área para atendimento do público em geral, até as estruturas precárias dos estabelecimentos.

Populares abriram denúncia junto ao Ministério Público alegando a falta de repasse de recursos para o Tratamento Fora do Domicílio — TFD, que não estava sendo repassado pela Secretaria de Saúde Municipal de Peri Mirim.

Reprodução: Ministério Público.

Protocolado em 4 de maio de 2022, a notícia de fato aberta junto ao Ministério Público, foi arquivada, nesta terça-feira (2), devido ao falecimento da senhora Francimar de Francisca Sousa Pereira. Na descrição do processo 000259-024/2022 não constava qual motivo do óbito da representante, apenas que devido ao seu óbito o processo foi arquivado.

NOTA DE ARQUIVAMENTO DO MP

Trata-se de notícia de fato originada de atendimento nesta Promotoria de Justiça relatando que a sra. Francimar Pereira não estaria tendo o devido suporte de TFD pelo município de Peri Mirim.

Em que pese a atuação deste órgão de execução, infelizmente veio a informação do falecimento da representante conforme certidão anterior.

Pelas razões acima expostas, não vislumbrando qualquer outra medida a ser adotada pelo Ministério Público, reputo desnecessária a instauração de procedimento administrativo ou qualquer outra providência no âmbito judicial ou extrajudicial.

Ante o exposto, promovo o arquivamento da presente notícia de fato, ressalvada, outrossim, a possibilidade de novas investigações e outras medidas a cargo desta Promotoria de Justiça.

Considerando o art. 4º da Resolução 174/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, determino o arquivamento deste procedimento, devendo ser dada ciência pessoal deste ato à parte reclamante — caso não se trate, obviamente, de denúncia anônima — a fim de que, caso queira, interponha recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos dos §§ 1º e 3º do citado artigo.
Reprodução – Ministério Público.

Sobre o TDF

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município ou Estado onde moram por ausência ou inexistência do tratamento adequado.

As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/Estado.

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