Mudança no regimento interno da Câmara pode criar “Dia de Vacinação” para servidores

Proposição visa contribuir com o aumento da cobertura vacinal, e com isso a prevenção de surtos de doenças

Registro da campanha de imunização contra a gripe (Influenza), Tétano, Hepatite B, Febre Amarela, Tríplice Viral e Bivalente (Covid) realizada em junho desse ano na Câmara / Leonardo Mendonça

Texto: Isaías Rocha

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final) analisa o Projeto de Resolução n.º 110/2023 que acrescenta novo dispositivo no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), instituindo a criação de Campanha Permanente de vacinação aos servidores da Casa. A proposição foi lida e encaminhada durante a sessão ordinária desta terça-feira, dia 22 de agosto.

De autoria do Coletivo Nós (PT), o texto estabelece novas regras no conjunto de normas internas do órgão com o objetivo de colocar em dia a vacinação de membros e servidores, além de contribuir com o aumento da cobertura vacinal, e com isso a prevenção de surtos de doenças como Meningite C, Covid-19, Influenza, Febre Amarela, Tríplice viral, Hepatite, DT ‘tétano’, Meningite ‘ACWY’.

“O direito à vacinação precisa ser garantido aos servidores, pois além de oferecer proteção, visa o bem-estar e prevenção ao trabalhador. Deste modo, precisa ser de interesse desta Casa Legislativa, garantir que a maior parte de seu corpo técnico seja imunizado periodicamente em relação a diversas doenças, especialmente as contagiosas”, frisou o mandato coletivo.

O que diz a norma?

A resolução de sete artigos explicita como deve ser a regulamentação da campanha permanente de incentivo à vacinação no âmbito do Legislativo municipal. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 3º, que o “dia de vacinação” para servidores atenderá às diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI) e contará com calendário próprio, com realização mínima de 3 (três) ações por ano. 

O artigo 4º do dispositivo estabelece que os imunobiológicos e insumos para a realização das ações poderão ser disponibilizados em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde do município de São Luís (SEMUS) e Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Por fim, o parágrafo único da norma, diz que a campanha de vacinação deverá ser organizada por equipe de profissionais qualificados, mediante convênio ou contratação, contemplando os servidores que compõem o Departamento Médico e Assistência aos Servidores da Casa. Além disso, a resolução determina que as despesas resultantes para execução da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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