Em resposta ao deputador Dr Yglésio, após entrevista a uma rádio em que alfinetou o Secretário Estadual de Segurança Pública do Maranhão, Dr Jefferson Portela, a secretária lançou nota através da Polícia Civil sobre o caso Diogo Costa.
Nota de esclarecimento a respeito das investigações do caso de Diogo Adriano Costa Campos assassinado na terça-feira, 16.06.2020 em São Luís
A Polícia Civil, instituição permanente e de Estado, responsável pela apuração das infrações penais, além de outras atribuições, vem a público manifestar que sempre trabalhou observando os princípios constitucionais e legais de um Estado Democrático de Direito.
A investigação policial é um procedimento que busca sempre elementos informativos quanto aos indícios de autoria e materialidade de um fato criminoso a fim de subsidiar eventual ação penal. Para tanto, as ações investigativas se pautam na legalidade, com o objetivo de trazer a verdade dos fatos para o sistema de Justiça Penal.
Durante as investigações iniciais acerca do crime que teve como vítima fatal Diogo Adriano Costa Campos, foram encontrados indícios (imagens) de que o autor dos disparos estava num veículo Fiat Argo vermelho, sendo possível naquele momento, apenas identificar a placa do referido veículo.
Assim sendo, sucessivas diligências ocorreram na tentativa de encontrar o proprietário do veículo, o que de fato foi feito e reduzido a termo a oitiva do mesmo. Restando apurado que o carro estava na posse de seu filho.
Nesta linha de investigação, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, mecanismo este previsto no Código de Processo Penal, onde deve ser demonstrada prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e outros requisitos previstos em lei. Somente após análise e parecer do Ministério Público acerca do pedido e posterior decisão judicial, é que a polícia judiciária está autorizada a proceder o seu cumprimento, respeitando, assim, o trâmite processual penal brasileiro.
Importante mencionar que, conforme previsto no conjunto legislativo do país, após qualquer prisão cautelar, seja ela temporária, preventiva ou mesmo em flagrante, as ações investigativas não se encerram, motivo pelo qual esta Polícia Civil, no referido caso, requisitou perícia nas imagens coletadas, com o objetivo de transformar os indícios iniciais em provas técnicas criminais e afastar qualquer tipo de dúvida.
Após resultado pericial, e em indubitável respeito aos direitos e garantias individuais previstos constitucionalmente, foi revogada a prisão cautelar, haja vista a descaracterização dos indícios de autoria.
Importante enfatizar que a Polícia Civil não tem competência para sentenciar ou condenar alguém, sendo atribuição desta Instituição apresentar indícios e provas para apuração criminal e que, eventualmente, sejam capazes de limitar o direito fundamental da liberdade.
Por fim, esclarecemos que a Polícia Civil do Estado do Maranhão tem como destinatários dos seus serviços a sociedade maranhense, atuando nos pilares da eficiência, imparcialidade e responsabilidade, jamais negligência ou imprudência, conforme afirma o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Maranhão.