Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução. 

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. 

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

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