comarca de viana
Fórum desembargador Manoel Lopes da Cunha

Juíza não aceita entrada de vereadores de oposição em processo que trata da contratação de professores pela prefeitura de Cajari

Após adotarem quase todo tipo de estratégia com a missão de sabotar o início das aulas em Cajari que prejudicou milhares de crianças por meses com o único objetivo de criar desgaste no prefeito Constâncio Souza, os vereadores de oposição chefiados pela ex-prefeita Camyla Jansen tentaram entrar no processo de nº 0800751-09.2023.8.10.0061 movido pelo Ministério Público que trata da contratação temporária para profissionais da educação municipal, mas o golpe não deu certo.

A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da 1ª Vara da Comarca de Viana emitiu decisão contrária ao pedido de habilitação dos vereadores de oposição liderados pela ex-prefeita Camyla Jansen na condição de “amicus curiae” para intervir no processo. Segundo a magistrada, o “amicus curiae” é um terceiro interveniente com interesse institucional, cuja participação visa enriquecer e diversificar o debate para auxiliar na formação do convencimento do magistrado.

Além de despolitizar a ação judicial, a decisão ressaltou a importância dos pressupostos objetivos para o ingresso do “amicus curiae“, como a relevância da matéria, a especificidade do tema e a repercussão social da controvérsia. No caso em questão, o pedido de ingresso como “amicus curiae” foi indeferido, pois não atendia aos critérios estabelecidos.

No caso dos autos, observa-se que há grande interesse dos vereadores peticionantes no resultado da presente ação. É visível na petição juntada nos autos postura parcial contra o requerido, o que é incompatível com as atribuições do amigo da Corte, precipuamente de auxílio ao magistrado para que possa julgar de forma imparcial“, pontuou a magistrada na decisão.

Além disso, a decisão apontou que o pedido de habilitação como “amicus curiae” não deve ser utilizado para defender interesses individuais das partes, mas sim para contribuir de forma imparcial e em benefício da sociedade.

Em termos leigos, a juíza observou que o ingresso dos vereadores de oposição no processo não iria agregar em nada, mas tão somente tumultuar o processo por meio da politicagem barata, dessa forma acabou por não aceitar que os mesmo participassem do processo.

Veja a decisão:

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