Saiba quanto cada partido vai receber do total do Fundo Especial de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00 (quatro bilhões novecentos e sessenta e um milhões quinhentos e dezenove mil setecentos e setenta e sete reais), valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). 

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. 

O Partido Liberal (PL) receberá a maior fatia, de mais de R$ 886 milhões (17,87% do total). Na sequência, figura o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 619 milhões (12,49%), seguido pelo União Brasil, que levará R$ 536 milhões (10,81%).

A conta de quanto cada partido receberá do fundo atende a critérios como a representação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme prevê a legislação eleitoral. Já o valor do FEFC foi estabelecido pelo Congresso Nacional ao definir o orçamento.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. Além disso, ao final do pleito, as sigla deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Veja o que é considerado na conta:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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