drielle da pindoba
Vereadora Drielle da Pindoba e prefeita afastada Paula da Pindoba

Drielle da Pindoba é advertida pela justiça por Propaganda Eleitoral Antecipada; veja a decisão:

A justiça eleitoral advertiu a vereadora Drielle da Pindoba após uma Representação por Propaganda Antecipada impetrada por um partido local. A representação alegava que a pré-candidata havia distribuído camisetas com o nome e imagem da própria, em flagrante afronta à legislação eleitoral, com o objetivo de autopromover-se antecipadamente nas eleições municipais.

O Juiz Eleitoral analisou os autos e constatou que as provas apresentadas demonstravam a distribuição e utilização de camisetas personalizadas com o nome da representada, com nítida propaganda eleitoral antecipada. Além disso, as imagens publicadas no perfil público da pré-candidata na rede social Instagram continham o slogan “Drielle da Pindoba“, o que também configurava propaganda eleitoral.

Considerando que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, o Juiz Eleitoral decidiu deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a representada se abstenha imediatamente de realizar qualquer distribuição de realizar qualquer distribuição de brindes ou vantagens ao eleitorado, como copos, chaveiros, camisas, alimentos, dentre outro, que configure propaganda eleitoral antecipada,  sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Veja a decisão:

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