Após representação impetrada pelo partido do pré-candidato a prefeito por Pinheiro, João Batista Segundo, Partido Renovação Democrática (PRD) a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa MA-05007/2024.
A Justiça Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa N C L DE CARVALHO / EPO – ESTRATÉGIA PESQUISAS DE OPINIÃO e contratada pela EMPRESA RADIO LITORAL MARANHENSE LTDA. A decisão foi tomada após alegações de irregularidades na realização da pesquisa, que violam a legislação eleitoral brasileira.
A pesquisa foi realizada em 18 de junho de 2024 e divulgada sem a apresentação do relatório completo com os resultados, como exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Além disso, a petição inicial alega que houve direcionamento nos questionários utilizados na pesquisa, o que compromete a livre manifestação de opinião do eleitorado.
A Justiça Eleitoral, em sua decisão, considerou que a ausência do relatório completo com os resultados da pesquisa é uma irregularidade grave que pode causar danos irreparáveis ao processo eleitoral, influenciando indevidamente a opinião pública e prejudicando a lisura das eleições municipais de 2024.
A decisão também determina que os representados anexem aos autos os resultados e os questionários para análise e comprovação da licitude dos resultados, nos termos do artigo 2º, VI e §7-A, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A Justiça Eleitoral também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da decisão e determinou que o Ministério Público Eleitoral apure eventual prática de crime eleitoral pela divulgação de pesquisa fraudulenta.
Veja a decisão: