A Justiça da 19ª Zona Eleitoral de Timon decidiu sobre uma representação feita pelo Diretório Municipal do Partido da Mulher Brasileira contra a prefeita Dinair Veloso, que alegava que a manutenção de placas em obras com símbolos e slogans caracterizava promoção pessoal da prefeita.
A decisão foi parcialmente favorável à representação. O juiz eleitoral Rogério Montelles da Costa determinou que a prefeita retire, no prazo de 48 horas, os slogans constantes na placa que remetem à gestão da representada, sob pena de multa de R$5.000,00.
No entanto, a identificação com símbolos, logos e marcas foi mantida, pois estes têm caráter informativo e prevenção de acidentes nos arredores da obra.
A decisão se baseou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a necessidade de compatibilizar as restrições eleitorais com a “absoluta necessidade de assegurar a continuidade da atividade administrativa regular”.
O juiz também citou precedentes que estabelecem que a proibição de símbolos, logos e marcas é desnecessária, pois estes fazem parte do Município e são necessários para informar à população.
Veja a decisão: