Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Opinião em Santa Inês; veja a decisão:

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA, após representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

A representação alegou que a pesquisa apresentava vícios, como falta de metodologia descrita, ausência do arquivo com o resultado da pesquisa e detalhamento por bairros, e irregularidade na ausência do nome de um candidato com DRAP (Declaração de Reserva de Assento de Votação) devidamente publicado.

No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a metodologia empregada pela OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA era suficientemente descrita e que a exigência normativa não é de que o resultado da pesquisa e o detalhamento por bairros seja disponibilizado desde já.

Além disso, a Justiça Eleitoral considerou que o PSDB não tem legitimidade para impugnar a pesquisa sozinho, pois é parte da Federação PSDB Cidadania e não há subscrição do Cidadania.

A decisão também considerou que a pesquisa não incluiu o nome de um candidato, o Coronel Oliveira, que havia solicitado registro de candidatura ao juízo da 57ª Zona Eleitoral.

Diante disso, a Justiça Eleitoral concedeu a tutela de urgência pleiteada e determinou que a OPINIÃO ESTATÍSTICA LTDA abstenha-se de publicar a pesquisa e multou a empresa em R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão também determinou que a representada seja notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 48 horas e que o Ministério Público seja notificado para emitir parecer no prazo de 01 dia.

Veja a decisão:

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