Eduardo Andrade e Fábio Filho

Juíza diz que Comissão Provisória do Podemos não tem o direito de acesso aos autos do processo movido por Eduardo Andrade; veja a decisão!

A Justiça Eleitoral de São Luís, no Maranhão, decidiu que os autos de um processo devem ser tornados públicos, após um pedido de habilitação e acesso aos autos formulado por Fábio Filho (Podemos), que é apontado como pivor de toda a trabama envolvendo Brenda Carvalho e seus gastos e prestação de conta eleitoral.

A decisão foi tomada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, que considerou que os autos devem ser acessíveis ao público, exceto em casos específicos em que a defesa da intimidade ou o interesse social exijam o sigilo.

A magistrada explicou na decisão que a publicidade é um princípio fundamental do processo eleitoral, pois visa proteger a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, questões de evidente interesse público. Ela também destacou que a Comissão Provisória Municipal do Partido Podemos de São Luís (Podemos Municipal) não é parte no processo e não tem o direito de acesso aos autos.

A decisão é um importante passo para a transparência e a accountability no processo eleitoral, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações importantes sobre o processo.

Veja a decisão:

Vale ressaltar que a guerra entre o PL e o Podemos ainda está só começando.

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