Vereadores da chapa do Partido Podemos de São Luís

Justiça reabre “Caixa de Pandora” contra vereadores do Podemos por fraude em cota de gênero

O fantasma da cassação voltou a rondar os vereadores do Podemos em São Luís. Em uma decisão que pode mudar o cenário político da capital maranhense, a Justiça Eleitoral determinou que provas cruciais de um inquérito policial e de busca e apreensão voltem a ser usadas no processo que apura fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Os documentos, que incluem depoimento de uma candidata que teria admitido o esquema de candidatura “laranja” e conversas detalhando o modus operandi da suposta fraude, tinham sido retirados do processo em primeira instância. A exclusão ocorreu devido a uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas essa decisão foi revogada posteriormente pelo Pleno (colegiado de juízes) da Corte.

O caso gira em torno de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os vereadores eleitos e suplentes do Podemos. Segundo o texto da decisão, as provas que voltam ao processo são essenciais para esclarecer a acusação de que o partido não cumpriu a exigência mínima de candidatas mulheres (cota de gênero), usando candidaturas fictícias para preencher a vaga.

O Juiz Relator, José Valterson de Lima, foi taxativo ao justificar a reinclusão dos documentos. Ele argumentou que, como a liminar que as excluiu foi derrubada, não faz sentido manter as provas fora do processo. Para a Justiça, não se trata de tentar inserir “prova nova” tardiamente, mas de restabelecer a situação processual original.

A defesa dos vereadores tentou barrar a volta das provas, alegando que o momento para isso já teria passado. No entanto, o Relator não acolheu o argumento, entendendo que a revogação da liminar pelo Pleno do TRE é um “fato novo” que obriga a análise dos elementos.

Com a determinação judicial, as provas do inquérito policial e da busca e apreensão serão reintegradas integralmente ao processo. Todas as partes envolvidas, incluindo os vereadores e o Ministério Público Eleitoral, terão um prazo de 10 dias para se manifestar sobre os documentos.

A decisão final sobre o recurso e, consequentemente, sobre a possibilidade de cassação dos mandatos, ocorrerá após essa nova etapa de análise. O Judiciário reforça que a exclusão definitiva dessas provas poderia “comprometer a busca da verdade real e a efetividade da jurisdição eleitoral”, princípios considerados vitais em casos que questionam a lisura do processo democrático.

Com o reingresso das provas “bombásticas”, os vereadores do Podemos de São Luís se preparam para enfrentar a fase mais delicada do processo, que pode culminar na perda dos seus mandatos por fraude eleitoral.

Veja a decisão:

Leia mais notícias em joerdsonrodrigues.com.br siga nossa página no Twitter, Facebook e no Instagram @joerdsonrodrigues. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por meio do WhatsApp (98) 93300-0985.

Deixe seu comentário