A prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto Costa (MDB) e a Secretária de Educação, Lêa Cristina Dutra Paixão de Souza, estão no centro de uma grave denúncia após a Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) protocolar uma Representação por indícios de irregularidades em uma vultosa contratação de livros didáticos.
O alvo é a contratação da Fundamentus Editora e Distribuidora de Livros Ltda, orçada em R$ 982.479,00 (novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais) com objetivo de fornecer material de apoio pedagógico para docentes e discentes da educação infantil e ensino fundamental anos iniciais e finais da rede municipal de ensino. A denúncia ao TCE/MA solicita o bloqueio imediato dos pagamentos à empresa, contudo, o blog Joerdson Rodrigues apurou que o prejuízo aos cofres municipais já está quase na totalidade do contrato, pois a gestão de Roberta Berreto já repassou R$ 756.578,00 (setecentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais) à empresa confirme pode ser constatado nos extratos abaixo:
Gestão apressada: pagamentos consumiram quase todo o contrato
Análise dos extratos bancários anexados à Representação revela a urgência nos pagamentos à Fundamentus, o que levanta suspeitas sobre a legalidade e a transparência do processo, especialmente considerando a denúncia protocolada.
O total de pagamentos identificados à empresa, com base nos extratos anexados, soma R$ 756.578,00 (setecentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais), conforme detalhado abaixo:
| Data (Mês/Ano) | Valor |
| 29/05/2025 | R$ 206.940,00 (duzentos e seis mil novecentos e quarenta reais) |
| 29/05/2025 | R$ 43.599,00 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais) |
| 30/06/2025 | R$ 120.539,00 (cento e vinte mil quinhentos e trinta e nove reais) |
| 08/07/2025 | R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
| 26/08/2025 | R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) |
| 03/09/2025 | R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
| 04/09/2025 | R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) |
| 21/10/2025 | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
| TOTAL PAGO | R$ 756.578,00 (setecentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais) |
Com o contrato avaliado em R$ 982.479,00 (novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e nove reais), o valor já repassado representa uma parcela significativa, restando apenas R$ 225.901,00 (duzentos e vinte e cinco mil novecentos e um reais) para um eventual bloqueio, tornando a medida cautelar do TCE/MA em grande parte ineficaz para reverter o dano.
As irregularidades que sustentam a representação
A Gerência de Fiscalização III do TCE/MA baseia seu pedido de bloqueio em falhas gravíssimas que comprometem a lisura da administração municipal.
1. Inexistência de exclusividade: a fraude da licitação
A gestão utilizou a modalidade de Inexigibilidade de Licitação para a compra das coleções “Descobertas no Brincaprender” e “Leio, Escrevo e Calculo”, alegando a impossibilidade de competição, ou seja, suposta exclusividade de fornecimento2.
- A Quebra de braço: O TCE/MA provou que municípios vizinhos adquiriram as mesmas obras através de Pregão Eletrônico, uma modalidade que exige concorrência3.
- O vício: A comprovação de que havia competição e de que empresas diferentes venceram em outros lugares descaracteriza totalmente a inexigibilidade, quebrando o requisito essencial do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A conclusão é de que houve uma “simulação de exclusividade” e “burla à licitação”.
2. Desperdício: o gasto com material já gratuito
A crítica se aprofunda ao constatar que a compra de 6.136 exemplares por quase R$ 1 milhão é um ato antieconômico e desnecessário.
- O Programa Ignorado: O Município de Axixá já aderiu ao Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD), que fornece os livros necessários à rede de ensino gratuitamente.
- O Número: O município recebeu 10.557 livros didáticos pelo PNLD em 2025. A aquisição adicional e direta, de forma onerosa, configura “duplicidade de despesas” e “grave ofensa ao princípio da economicidade”.
O próximo passo: MPMA e MPF devem agir
A Representação do TCE/MA é clara: o Contrato 2403202501/2025 está eivado de irregularidades graves.
- Necessidade de Ação: Diante do fato de que o contrato já foi pago quase na totalidade (R$ 756.578,00 repassados), a denúncia protocolada no TCE/MA precisa ser imediatamente encaminhada ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ao Ministério Público Federal (MPF).
- Investigação Criminal: O MPMA e o MPF têm a prerrogativa de investigar o desvio de finalidade, a fraude à licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93 ou art. 337-E da Lei nº 14.133/2021) e a má-gestão do dinheiro público, visando não apenas o ressarcimento integral do valor pago (R$ 756.578,00), mas também a responsabilização criminal e por improbidade administrativa da prefeita Roberta Berredo e da secretária Lêa Cristina.






