Prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Napoleão

BOMBA! Contrato de livros pode ter gerado rombo milionário em Santo Antônio dos Lopes e TCE pode bloquear recursos

A gestão da prefeita Cibelle Napoleão (PL) no município de Santo Antônio dos Lopes é alvo de investigação da Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) que protocolou uma Representação com Pedido de Medida Cautelar contra a gestora. O documento aponta graves indícios de burla à licitação, direcionamento e violação ao princípio da economicidade em um contrato milionário para a compra de livros didáticos.

A investigação do TCE/MA centra-se na Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025, que culminou no Contrato nº 20250050/2025. A prefeitura contratou a empresa São Luís Distribuidora de Livros para adquirir 2.260 exemplares das coleções “SAEB em foco” e “Conjunto na Ponta do Lápis”. O valor total da transação é de R$ 732.220,00 (setecentos e trinta e dois mil duzentos e vinte reais).

Informações adicionais obtidas por este blog indicam que, embora o foco da Representação seja o valor de R$ 732.220,00, este contrato é parte de um montante maior. O contrato total, orçado em R$ 2.726.500,00 (dois milhões setecentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), já teria sido 100% pago pela prefeitura à empresa.

O cerne da irregularidade, de acordo com o órgão de fiscalização, reside em dois pilares:

1 – Simulação de exclusividade (alegada fraude à Lei de Licitações)

A administração municipal utilizou a modalidade de inexigibilidade, que só é permitida quando há inviabilidade de competição – geralmente por exclusividade de fornecedor, conforme o art. 74, I, da Lei nº 14.133/20218. Contudo, a análise técnica do TCE/MA revelou que essa premissa é falsa.

  • A Prova da Competição: As mesmas coleções didáticas (“SAEB em foco” e “Conjunto na Ponta do Lápis”) foram adquiridas por outro município maranhense, Carutapera, por meio de um Pregão Eletrônico (PE nº 02/2025) – modalidade que pressupõe a competição entre fornecedores;
  • Contradição Direta: O fato de ter ocorrido um Pregão Eletrônico para as mesmas obras contradiz a informação de exclusividade que fundamentou a contratação direta de Santo Antônio dos Lopes. A inviabilidade de competição é, portanto, “manifestamente inexistente”.

2 – Desperdício de recursos públicos (Violação à Economicidade)

A fiscalização apurou que o Município de Santo Antônio dos Lopes já é aderente ao Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD). Este programa, gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fornece as obras didáticas gratuitamente à rede de ensino.

  • Duplicidade de despesa: Em 2025, o município já havia recebido 13.077 livros didáticos gratuitamente pelo PNLD para atender a cerca de 3.257 alunos.
  • Ato antieconômico: A prefeitura, ainda assim, procedeu à compra dos 2.260 exemplares adicionais por R$ 732.220,00, caracterizando uma duplicidade de .
  • Conclusão da fiscalização: A aquisição de material já fornecido gratuitamente indica “grave ofensa ao princípio da economicidade” e um “ato de gestão antieconômico e lesivo ao patrimônio público”.

Medida Cautelar e alerta de prejuízo

Para evitar um dano irreparável aos cofres públicos, a Gerência de Fiscalização solicitou ao TCE/MA a concessão imediata de Medida Cautelar.

A justificativa para a urgência, o chamado perigo da demora, é que o Contrato nº 20250050/2025 está vigente, e a continuidade dos pagamentos no valor de R$ 732.220,00 (setecentos e trinta e dois mil duzentos e vinte reais) que é a parte do contrato maior, resultaria na “consumação de um vultoso prejuízo, sendo de difícil ou impossível reversão futura”.

  • Ação Determinada: A Medida Cautelar requerida visa determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato nº 20250050/2025, firmado com a empresa São Luís Distribuidora de Livros;
  • Convocação de Gestores: O TCE/MA também será solicitado a citar a prefeita Cibelle Trabulsi Napoleão da Silva e a Secretária de Educação Inoan Silva da Fonseca para que se manifestem sobre os fatos.

Próximos passos e cobrança de transparência

A Representação prevê a tramitação preferencial e a adoção do rito sumaríssimo do processo, dada a gravidade dos fatos.

Além da citação das gestoras, o TCE/MA deverá exigir uma diligência para que os responsáveis apresentem documentação que comprove que: os livros foram entregues nas escolas, a quantidade de livros confere com as notas fiscais, e os títulos e edições são exatamente os contratados.

O escândalo, que envolve a alegação de falsidade na justificativa de contratação e o pagamento integral de um contrato total de R$ 2.726.500,00 por itens já fornecidos gratuitamente, coloca em xeque a probidade e a eficiência da gestão municipal na área da Educação. O interesse público exige uma resposta imediata e transparente da prefeita Cibelle Napoleão e da secretária Inoan Silva da Fonseca.

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