Prefeito de Bom Jesus das Selvas, Franklim Duarte

BOMBA! Licitação de R$ 9,2 milhões em Bom Jesus das Selvas entra na mira do MP e do TCE após denúncia sobre supostas irregularidades

Uma licitação estimada em R$ 9.277.392,27, aberta pela gestão do prefeito Franklim Duarte, na Prefeitura de Bom Jesus das Selvas para contratação de serviços mecânicos especializados e fornecimento de peças para manutenção da frota municipal, passou a ser alvo de questionamentos formais no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e também entrou em apuração preliminar do Ministério Público do Maranhão (MPMA) após denúncia sobre supostas irregularidades na condução do certame.

O procedimento em questão é o Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026, que teve como objetivo a formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na manutenção de veículos automotivos da frota pública municipal.

A equipe responsável pelo pregão é composta pelo pregoeiro/agente de contratação Francisco Carlos Martins de Sousa e pelos membros da equipe de apoio Josiel Barbosa Dantas Carvalho, José Ítalo da Silva Sampaio e Victor Marques da Silva Alves. Até o momento, não há qualquer acusação formal ou responsabilização individual contra os servidores, tampouco decisão reconhecendo irregularidade ou ilegalidade praticada pelos agentes envolvidos.

O que está sendo questionado?

Segundo denúncia apresentada aos órgãos de controle, a condução do pregão teria apresentado suposto tratamento desigual entre empresas participantes, especialmente no que diz respeito à exigência de documentos para comprovação da exequibilidade das propostas, mecanismo utilizado para demonstrar se os preços ofertados são compatíveis com a execução do contrato.

Conforme documento do Ministério Público, o questionamento principal envolve a alegação de que uma empresa teria sido desclassificada ou inabilitada por apresentar notas fiscais consideradas fora do prazo aceito pela comissão, enquanto outras participantes, segundo o denunciante, teriam sido habilitadas sem cumprir a mesma exigência.

A denúncia também levanta suspeitas sobre eventual restrição à competitividade e possível violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, previstos na legislação de licitações.

No entanto, o próprio Ministério Público ressalta, em sua decisão inicial, que não existem, neste momento, provas suficientes para concluir pela existência de fraude, dano ao erário, conluio ou favorecimento, razão pela qual o caso está em fase inicial de verificação.

O MPMA destaca ainda que parte da documentação apresentada pelo denunciante aparentemente se refere a empresas e contratos anteriores, o que exige cautela na análise e necessidade de comprovação do vínculo entre os documentos e os fatos atualmente investigados.

MPMA instaurou Notícia de Fato, mas não reconheceu fraude

Em decisão assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, o Ministério Público instaurou uma Notícia de Fato, instrumento usado para apuração preliminar de possíveis irregularidades administrativas.

O procedimento tem como foco verificar, de forma limitada e inicial, se houve eventual tratamento desigual entre licitantes, restrição indevida à concorrência, violação objetiva ao edital ou risco de contratação antieconômica ao município.

O MP foi claro ao afirmar que a abertura do procedimento não significa reconhecimento de fraude ou ilegalidade, nem representa responsabilização dos agentes públicos ou empresas envolvidas.

Conforme a decisão ministerial, a investigação busca apenas reunir informações mínimas para avaliar se há fundamento suficiente para avanço das apurações ou eventual arquivamento.

O Ministério Público também registrou que não atuará como substituto de recursos administrativos das empresas participantes, ou seja, não irá defender interesses particulares de licitantes derrotados, mas sim verificar se houve eventual lesão ao interesse público.

Denúncia também cita mudança de prazo recursal no sistema da licitação

Além dos questionamentos sobre a análise de propostas, um documento protocolado por uma empresa participante do certame aponta uma suposta irregularidade relacionada à alteração do prazo para apresentação de contrarrazões recursais no sistema eletrônico da licitação. A alegação consta em uma Arguição de Nulidade de Ato Administrativo, apresentada pela empresa P Fernandes Silva.

Segundo a manifestação, o prazo inicialmente estabelecido pelo pregoeiro para apresentação das contrarrazões encerraria às 18h do dia 22 de maio de 2026, mas teria sido posteriormente alterado no sistema para 23h59 do mesmo dia, já após o encerramento originalmente previsto. A empresa sustenta que a mudança teria ocorrido sem justificativa técnica previamente divulgada e pede a nulidade do ato administrativo.

O documento argumenta que a alteração poderia representar violação aos princípios da isonomia, segurança jurídica e vinculação ao edital, mas trata-se, até o momento, de uma alegação unilateral da empresa recorrente, ainda sujeita à análise administrativa e sem decisão definitiva sobre sua procedência.

Prefeitura deverá prestar esclarecimentos

Na decisão de instauração da Notícia de Fato, o MPMA determinou o envio de ofício ao Procurador-Geral do Município de Bom Jesus das Selvas, solicitando documentos e esclarecimentos sobre o pregão.

Entre os itens requisitados estão:

  • edital completo e anexos da licitação;
  • estudo técnico preliminar e orçamento estimado;
  • atas da sessão pública;
  • justificativas para eventual exigência de notas fiscais como prova de exequibilidade;
  • informações sobre quais empresas foram cobradas a apresentar documentos;
  • decisões de habilitação, inabilitação ou desclassificação;
  • recursos administrativos eventualmente apresentados;
  • situação atual do pregão, incluindo possível homologação ou suspensão.

O município terá prazo para encaminhar manifestação institucional acompanhada da documentação pertinente.

Caso segue em fase preliminar

Até o momento, não há decisão do Tribunal de Contas ou do Ministério Público reconhecendo irregularidade, fraude ou favorecimento no pregão, tampouco qualquer condenação ou responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

A apuração segue em fase inicial e poderá resultar em arquivamento, ampliação das investigações ou adoção de medidas adicionais, dependendo das informações e documentos que forem apresentados ao Ministério Público.

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