A gestão do prefeito Dr Benjamin, em Açailândia, passou a ser alvo de uma Representação com pedido de medida cautelar protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A iniciativa questiona a regularidade do Pregão Eletrônico nº 019/2026, destinado à futura contratação de empresa para fornecimento de kits voltados à implantação de laboratórios multidisciplinares (STEAM) na rede municipal de ensino, com valor estimado em R$ 3.956.250,99 (três milhões novecentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos).
A representação foi apresentada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda., que sustenta a existência de possíveis irregularidades no edital do certame, alegando que determinadas exigências técnicas podem ter restringido a competitividade da disputa. A empresa requer que o TCE-MA analise o procedimento e, caso entenda necessário, conceda medida cautelar para impedir o prosseguimento da contratação até o julgamento do mérito.
Licitação prevê investimento de quase R$ 4 milhões
De acordo com o edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação, o objeto da licitação consiste no registro de preços para futura aquisição de kits destinados à implantação de laboratórios multidisciplinares, contemplando equipamentos, materiais pedagógicos, montagem e recursos voltados às áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM). O valor global estimado é de R$ 3.956.250,99.
Segundo o edital, a contratação seria realizada por meio de pregão eletrônico, utilizando o critério de julgamento pelo menor preço por lote.
Empresa aponta suposto direcionamento no edital
Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, a empresa afirma que o edital contém especificações técnicas excessivamente detalhadas, que poderiam, em tese, restringir a ampla concorrência entre fornecedores.
Entre os principais pontos questionados estão:
- especificações técnicas que, segundo a empresa, coincidiriam com características de determinados modelos comercializados no mercado;
- referência a componentes, funcionalidades e tecnologias específicas em equipamentos como impressoras 3D, notebooks, televisores, tablets e óculos de realidade virtual;
- agrupamento de diversos equipamentos e serviços em um único lote, circunstância que, conforme a representação, poderia dificultar a participação de empresas especializadas em apenas parte do objeto;
- suposta limitação da competitividade do certame.
A petição sustenta que essas características poderiam contrariar princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. As alegações, entretanto, ainda serão apreciadas pelo Tribunal de Contas.
Impugnação administrativa foi rejeitada
Antes de recorrer ao Tribunal de Contas, a empresa informa que apresentou impugnação administrativa ao edital perante a Prefeitura de Açailândia.
Segundo a representação, o pedido foi indeferido pela administração municipal, mantendo-se integralmente o conteúdo do edital e a realização da sessão pública na data originalmente prevista. A empresa sustenta que a resposta não enfrentou de forma individualizada todos os questionamentos apresentados, motivo pelo qual decidiu levar o caso ao controle externo exercido pelo TCE-MA.
Resultado do certame
Conforme relatado na representação, a sessão pública ocorreu normalmente em 30 de junho de 2026.
Ainda de acordo com a empresa autora da ação, foram declaradas vencedoras:
- DUE LASER MÁQUINAS S/A, no Lote 01;
- STEAM Editora e Distribuidora de Produtos Educacionais Ltda., nos Lotes 02 e 03.
A representação afirma que houve participação reduzida de concorrentes, circunstância que, segundo a empresa, reforçaria os argumentos apresentados quanto à possível restrição da competitividade. Essa interpretação, contudo, representa a tese da autora da representação e ainda depende de análise pelo órgão de controle.
O que pede a representação
No pedido protocolado perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a empresa solicita, entre outras medidas:
- concessão de medida cautelar;
- suspensão da homologação e da adjudicação do certame;
- impedimento da assinatura da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes da licitação até o julgamento definitivo da representação.
Caso ainda será analisado pelo TCE-MA
Até o momento, a existência da representação não significa reconhecimento de qualquer irregularidade por parte da Prefeitura de Açailândia ou de seus agentes públicos.
Caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar os argumentos apresentados, solicitar manifestações da administração municipal, examinar a documentação constante do processo e decidir se existem elementos suficientes para eventual concessão de medida cautelar ou, posteriormente, para o julgamento do mérito da representação.
Assim, o procedimento encontra-se em fase de apreciação pelo órgão de controle externo, permanecendo preservados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de legalidade dos atos administrativos até eventual decisão em sentido diverso.
Veja a representação