Prefeito de Lago Verde, Alex Almeida

BOMBA! TCE aplica multa de R$ 20 mil no prefeito de Lago Verde, julga contas irregulares e determina devolução de R$ 400 mil destinados à saúde

Tribunal de Contas aponta omissão na prestação de contas de recursos estaduais transferidos ao município em 2022, aplica multa de R$ 20 mil e comunica decisão ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a aplicação de recursos públicos estaduais destinados à área da saúde no município de Lago Verde. A decisão, tomada por unanimidade durante sessão plenária, responsabiliza o prefeito Alex Cruz Almeida pela não comprovação adequada da aplicação de R$ 400 mil transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) por meio da Portaria Fundo a Fundo nº 768/2022.

O caso está registrado no Processo nº 1201/2025 e resultou no Acórdão PL-TCE/MA nº 275/2026, relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite. Além de considerar irregulares as contas, a Corte determinou a imputação de débito correspondente ao valor integral dos recursos, aplicou multa de R$ 20 mil e determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual para que avalie a adoção das providências que entender cabíveis.

Recursos deveriam fortalecer ações de assistência à saúde

Os recursos analisados foram transferidos pelo Governo do Estado do Maranhão ao Município de Lago Verde durante o exercício financeiro de 2022, dentro da modalidade conhecida como “Fundo a Fundo”, mecanismo utilizado para financiar ações e serviços públicos de saúde.

Segundo o processo, o montante de R$ 400.000,00 tinha destinação específica para custear ações de assistência à saúde da população do município.

Contudo, durante a análise técnica realizada pelos órgãos de controle, foi constatado que a prestação de contas apresentada não continha os elementos considerados indispensáveis para comprovar de forma adequada como os recursos foram efetivamente utilizados.

Falta de detalhamento foi decisiva para o julgamento

De acordo com o acórdão, um dos principais fundamentos para o julgamento pela irregularidade foi a ausência da planilha de detalhamento da aplicação dos recursos públicos.

Para o Tribunal, essa omissão impediu a comprovação da correta execução das despesas, caracterizando descumprimento do dever legal de prestar contas.

A decisão destaca que a prestação de contas não se resume à apresentação de documentos genéricos, mas exige demonstração detalhada da destinação dos recursos públicos, permitindo aos órgãos fiscalizadores verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos realizados.

Defesa alegou questões processuais

Durante a tramitação da Tomada de Contas Especial, a defesa do ex-prefeito sustentou, entre outros argumentos, que teria ocorrido extrapolação dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 50/2017 do TCE-MA e apontou supostas falhas na fase interna do procedimento administrativo.

Entretanto, o Tribunal rejeitou essas alegações.

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, o eventual descumprimento de prazos pela administração não gera nulidade automática do processo. A Corte também entendeu que eventuais questionamentos relacionados à fase interna não comprometem a validade do procedimento, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados perante o próprio Tribunal de Contas.

Débito, multa e atualização monetária

Com o julgamento pela irregularidade das contas, o TCE-MA determinou que Alex Cruz Almeida restitua integralmente os R$ 400 mil ao erário estadual, valor que deverá ser atualizado monetariamente conforme a legislação aplicável.

Além disso, foi aplicada multa correspondente a R$ 20 mil, equivalente a 5% do valor do débito, com fundamento no artigo 66 da Lei Estadual nº 8.258/2005.

O acórdão também estabelece que, caso o pagamento ocorra após o vencimento, haverá incidência dos acréscimos legais previstos na legislação.

Recomendação à Secretaria de Estado da Saúde

Embora tenha responsabilizado o gestor, o Tribunal também direcionou recomendações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde.

A Corte orientou que a SES observe rigorosamente os prazos previstos na Instrução Normativa nº 50/2017 tanto para a instauração quanto para a conclusão das Tomadas de Contas Especiais, buscando maior celeridade e eficiência na apuração de eventuais irregularidades envolvendo recursos públicos.

Ministério Público foi comunicado

Outro ponto relevante da decisão é a determinação para que o teor do acórdão seja encaminhado ao Ministério Público Estadual.

Esse encaminhamento é uma providência prevista no próprio julgamento e permite que o órgão ministerial analise o conteúdo da decisão do Tribunal de Contas para verificar se existem medidas adicionais que possam ser adotadas no âmbito de suas atribuições legais.

Importante destacar que o envio da decisão ao Ministério Público não representa, por si só, condenação em outras esferas, mas constitui procedimento institucional previsto quando os fatos analisados podem justificar avaliações complementares por parte do órgão competente.

Controle das contas públicas

As Tomadas de Contas Especiais são instrumentos utilizados pela administração pública e pelos Tribunais de Contas para apurar situações em que há indícios de omissão na prestação de contas, dano ao erário ou necessidade de identificar responsáveis pela gestão de recursos públicos.

No caso de Lago Verde, o entendimento firmado pelo Tribunal foi de que não houve comprovação adequada da aplicação dos recursos estaduais destinados à saúde, razão pela qual a Corte julgou as contas irregulares, determinou a restituição integral dos valores, aplicou sanção pecuniária e comunicou sua decisão ao Ministério Público Estadual.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão realizada em 8 de abril de 2026 e está formalizada no Acórdão PL-TCE/MA nº 275/2026.

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