rildo amaral
Prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral

BOMBA! Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades em licitação de R$ 74,4 milhões para pavimentação em Imperatriz e pede suspensão de pagamentos

Uma representação protocolada pela Gerência de Fiscalização III do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) coloca sob análise uma das maiores contratações da área de infraestrutura realizadas pela Prefeitura de Imperatriz nos últimos anos. O documento, acompanhado de diversos anexos técnicos, aponta indícios de possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica SRP nº 007/2025 e solicita a concessão de medida cautelar para suspender os pagamentos do Contrato nº 02/2026 até que o caso seja devidamente apurado.

É importante destacar que a representação não significa condenação, nem comprova, por si só, a existência de ilegalidades. Trata-se de um procedimento de fiscalização do próprio TCE-MA, que reúne elementos considerados suficientes para justificar a abertura da análise e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos agentes públicos e à empresa mencionada.

Licitação supera R$ 74 milhões

O procedimento questionado refere-se ao Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação asfáltica destinados à manutenção e recuperação de vias públicas em diversos bairros de Imperatriz.

Segundo os documentos, a Ata de Registro de Preços foi homologada em R$ 74.411.885,24, enquanto o primeiro contrato firmado alcançou R$ 23.434.234,39, com vigência entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027.

A empresa vencedora foi a NEX Empreendimentos Ltda.

Fiscalização afirma ter identificado um conjunto de indícios

Ao longo das 15 páginas da representação, os auditores afirmam que o caso apresenta um conjunto de circunstâncias que, analisadas em conjunto, justificariam uma investigação aprofundada.

Entre os principais pontos levantados estão:

  • possível restrição à competitividade da licitação;
  • questionamentos sobre documentos utilizados na habilitação da empresa;
  • supostas inconsistências relativas à capacidade operacional;
  • dúvidas quanto à publicidade do certame;
  • necessidade de verificar a efetiva execução contratual.

Crescimento societário chama atenção da fiscalização

Um dos primeiros aspectos destacados é a evolução da empresa vencedora.

Conforme a representação, a NEX Empreendimentos foi constituída em maio de 2023 com capital social de R$ 10 mil.

Pouco antes da realização da licitação, em outubro de 2025, o capital social foi elevado para R$ 8 milhões, aumento que os auditores classificam como expressivo e que passou a integrar o conjunto de fatos analisados.

O aumento de capital, por si só, é permitido pela legislação. Entretanto, segundo a fiscalização, a proximidade temporal entre a alteração societária e a disputa licitatória justificaria uma análise mais detalhada.

Endereço da empresa também foi objeto de diligência

Outro ponto abordado refere-se ao endereço cadastrado da empresa em Imperatriz.

Segundo o relatório, durante diligência realizada em abril de 2026, auditores verificaram que no endereço informado funcionaria uma clínica de medicina do tráfego.

A representação apresenta fotografias, consultas ao CNPJ e a certidão de baixa da filial instalada naquele local para sustentar a necessidade de esclarecimentos sobre a estrutura física apresentada pela empresa.

Esse aspecto também deverá ser objeto de manifestação da empresa durante o processo.

Comparação entre duas licitações levanta dúvidas

Talvez um dos pontos mais relevantes do relatório seja a comparação feita entre duas concorrências realizadas pela própria Prefeitura de Imperatriz.

Na Concorrência nº 07/2025, objeto da representação, o edital vedou a participação de consórcios sob a justificativa de baixa complexidade da obra.

Entretanto, menos de um mês depois, na Concorrência nº 08/2025, cujo objeto também envolvia pavimentação asfáltica, a Prefeitura permitiu expressamente a participação de consórcios de empresas.

Para os auditores, essa diferença de tratamento entre licitações semelhantes merece análise, pois pode ter impactado o grau de competitividade do certame.

Vínculos entre empresas são mencionados

Outro eixo da representação envolve os documentos utilizados para comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora.

Segundo o relatório, quatro dos cinco atestados apresentados foram emitidos pela empresa PRAXIS Construtora.

A fiscalização também relata a existência de vínculos societários anteriores, utilização de profissionais em comum, coincidência de contadores e outros elementos que, na visão dos auditores, justificam uma investigação mais aprofundada sobre a independência dos documentos apresentados.

Esses apontamentos ainda deverão ser analisados pelo Tribunal e poderão ser objeto de defesa pelas partes envolvidas.

Atestado emitido por pessoa física também é questionado

A representação afirma que um dos documentos utilizados para comprovação técnica teria sido emitido por uma pessoa física.

Segundo os auditores, o edital previa que essa comprovação deveria ocorrer mediante documentos emitidos por pessoas jurídicas.

Além disso, o relatório sustenta que o quantitativo apresentado nesse atestado não alcançaria o mínimo exigido pelo edital.

Caso esse entendimento seja confirmado pelo Tribunal, esse aspecto poderá influenciar na análise da habilitação da empresa.

Estrutura operacional também é analisada

Outro ponto levantado diz respeito à capacidade operacional.

A empresa declarou possuir equipamentos de grande porte necessários à execução da obra, incluindo usina de asfalto, caminhões e máquinas pesadas.

Entretanto, segundo o relatório, o balanço patrimonial de 2024 registraria apenas R$ 16 mil contabilizados na rubrica de máquinas e equipamentos.

Na avaliação da fiscalização, essa circunstância merece apuração para verificar se existe compatibilidade entre os documentos apresentados e a estrutura efetivamente disponível para execução do contrato.

Publicidade do edital também entrou na análise

Os auditores ainda afirmam que o edital da concorrência teria sido divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) somente após a realização da sessão pública.

Segundo a representação, essa circunstância pode contrariar os princípios da publicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, razão pela qual também integra o conjunto de fatos submetidos à apreciação do Tribunal.

Mais de R$ 5 milhões já haviam sido pagos

De acordo com levantamento realizado pela equipe técnica no Portal da Transparência, até a elaboração da representação haviam sido:

  • R$ 13,05 milhões empenhados;
  • R$ 5,45 milhões liquidados;
  • R$ 5,45 milhões efetivamente pagos.

TCE estima grande volume de recursos destinados ao asfaltamento

O relatório também chama atenção para o elevado volume de recursos destinados à pavimentação em Imperatriz.

Segundo os cálculos apresentados:

  • contratos anteriores já somavam aproximadamente R$ 66 milhões;
  • os novos contratos das Concorrências 07/2025 e 08/2025 acrescentariam mais de R$ 64 milhões;
  • o volume total de recursos destinados à pavimentação poderá variar entre aproximadamente R$ 130 milhões e R$ 221 milhões, dependendo da execução integral das atas de registro de preços.

O que o Tribunal poderá decidir

Na representação, a Gerência de Fiscalização solicita que o TCE-MA:

  • receba formalmente a representação;
  • conceda tramitação prioritária;
  • suspenda cautelarmente os pagamentos do Contrato nº 02/2026;
  • determine a apresentação de defesa pelos gestores municipais;
  • ouça a empresa NEX Empreendimentos;
  • realize diligências para verificar equipamentos, funcionários, notas fiscais e demais documentos relacionados à capacidade operacional da empresa;
  • solicite manifestação do Controle Interno do Município.

Contraditório será garantido

Como ocorre em qualquer procedimento perante os Tribunais de Contas, a apresentação da representação não implica reconhecimento de irregularidade ou responsabilização automática.

A decisão sobre eventual concessão da medida cautelar e o julgamento do mérito dependerão da análise dos conselheiros do TCE-MA, após o regular processamento do feito e da manifestação dos agentes públicos e da empresa citados no processo.

Veja a representação

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