Fred Campos, Erlanio Xavier e Weverton Rocha

BOMBA! Operação Sem Desconto da Polícia Federal atinge em cheio Fred Campos, Erlânio Xavier e familiares do senador Weverton Rocha; veja a decisão do SFF:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal no âmbito da investigação derivada da Operação Sem Desconto, que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo o senador Weverton Rocha Marques de Sousa.

A decisão determina o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas apontadas pela Polícia Federal como integrantes de uma suposta estrutura destinada à ocultação e movimentação de patrimônio. O documento deixa claro que a investigação ainda está em andamento e que não há condenação dos investigados, sendo analisados apenas os indícios apresentados pela autoridade policial.

Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início a partir da análise do telefone celular atribuído ao senador Weverton Rocha. Os investigadores afirmam que os elementos encontrados indicariam uma estrutura financeira complexa, composta por empresas, familiares, operadores financeiros, imóveis, postos de combustíveis, propriedades rurais, empresas de comunicação, aeronaves e movimentações em dinheiro vivo.

Advogado é apontado como principal operador da estrutura

A decisão relata que o advogado Willer Tomaz de Souza seria o principal responsável pela estrutura financeira e patrimonial investigada.

De acordo com a Polícia Federal, empresas ligadas ao advogado teriam sido utilizadas para aquisição de imóveis, administração de patrimônio, pagamentos, movimentações financeiras e logística envolvendo aeronaves e pilotos particulares.

Os investigadores afirmam que a estrutura ligada a Willer Tomaz funcionaria como um verdadeiro centro financeiro colocado à disposição dos beneficiários da suposta organização.

Imóvel de R$ 6 milhões chama atenção da investigação

Um dos principais pontos destacados pela decisão envolve uma residência localizada no Lago Sul, em Brasília.

Segundo a Polícia Federal, mensagens analisadas indicariam que o imóvel teria sido negociado inicialmente com pagamento de R$ 4 milhões de sinal e R$ 2 milhões restantes, totalizando R$ 6 milhões.

Entretanto, a escritura foi registrada em nome da empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A, vinculada a Willer Tomaz, circunstância considerada pelos investigadores como um dos principais elementos da apuração sobre eventual ocultação patrimonial.

Esposa do senador teria recebido mais de R$ 11 milhões, segundo a PF

A investigação também cita a esposa do senador, Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha.

Segundo a decisão, diálogos analisados mostram cobranças de uma transferência de R$ 500 mil, além de mensagens informando que o dinheiro já estaria disponível em sua conta.

A Polícia Federal afirma ainda que Samya teria recebido mais de R$ 11 milhões provenientes de empresas ligadas a Willer Tomaz durante o período investigado.

Além da conta pessoal, a decisão menciona a utilização da empresa Rocha Holding Patrimonial Ltda. nas movimentações financeiras analisadas.

Filha administraria movimentações milionárias

A filha do senador, Anna Catarina Viana Rocha, aparece na decisão como responsável pela administração financeira dos postos Petro São Francisco Combustíveis Ltda. e Petro São José Ltda.

Segundo a Polícia Federal, ela acompanharia saldos bancários, organizaria listas de pagamentos, faria transferências, enviaria comprovantes e manteria contato com contadores.

Os investigadores destacam que, após uma transferência de R$ 5 milhões da empresa Petro São Francisco para a DJ Agropecuária Comércio e Prestação de Serviços Ltda., Anna Catarina teria providenciado contratos de mútuo.

A decisão também registra outra transferência de R$ 2 milhões da Petro São Francisco para a Rocha Holding Patrimonial Ltda., considerada pela Polícia Federal como parte do fluxo financeiro investigado.

Qualitech Engenharia aparece em transferências milionárias

Outro trecho da decisão aponta que a empresa Qualitech Engenharia Ltda., vinculada ao empresário ao prefeito de Paço do Lumiar Frederico de Abreu Silva Campos, vulgo Fred Campos, teria transferido R$ 5 milhões para a Petro São Francisco.

Segundo a Polícia Federal, o mesmo valor foi repassado no mesmo dia para a DJ Agropecuária, circunstância considerada relevante para esclarecer a origem e a finalidade dos recursos.

Operadora financeira controlaria pagamentos

A Polícia Federal aponta Fayla Zulmira Menezes como responsável pelo controle financeiro da estrutura investigada.

Segundo a decisão, ela administraria saldos, pagamentos, envio de comprovantes, entregas de dinheiro em espécie e consultas diretas ao advogado Willer Tomaz.

Planilhas atribuídas à investigada registrariam movimentações em dinheiro vivo de:

  • R$ 500 mil
  • R$ 1 milhão
  • R$ 1,5 milhão

A decisão também menciona a apreensão de R$ 1 milhão em espécie, ocorrida em maio de 2026, citada pela Polícia Federal como elemento de reforço da hipótese investigativa.

Irmãs do senador também são citadas

A decisão também inclui as irmãs do senador.

Segundo a Polícia Federal:

  • Geyse Rocha Linhares administraria propriedades rurais, empresas de radiodifusão, documentação patrimonial e regularizações.
  • Shainess Kellmassen Rocha Marques de Sousa teria sido utilizada como canal para movimentações bancárias.

Entre os valores mencionados estão:

  • R$ 130 mil transferidos por Shainess ao senador.
  • R$ 170 mil movimentados por Geyse utilizando a conta bancária de Shainess.

Empresário dos postos também é investigado

O empresário Erlânio Furtado Luna Xavier aparece como sócio ou parceiro nos postos de combustíveis investigados.

Segundo a Polícia Federal, ele participaria de negociações relacionadas a capital de giro, funcionamento dos postos, reorganização financeira e investimentos ligados aos empreendimentos utilizados nas movimentações analisadas.

Episódio envolvendo dinheiro em espécie

A decisão também cita Daniel de Faria Jerônimo Leite.

Segundo a Polícia Federal, mensagens apontariam que Anna Catarina teria ido até sua residência para buscar valores em dinheiro.

Dias depois, depósitos em espécie teriam sido realizados nas contas dos postos de combustíveis e, posteriormente, transferidos para a conta do senador, conforme descreve a investigação.

Escritórios de advocacia são alvo das buscas

Também foram incluídos na decisão os escritórios:

  • Aragão e Tomaz Advogados Associados
  • Willer Tomaz Advogados Associados

O ministro André Mendonça determinou que as buscas respeitem integralmente o Estatuto da Advocacia, preservando documentos e informações de clientes que não tenham qualquer relação com a investigação.

Segundo a decisão, o objetivo é apurar movimentações financeiras atribuídas aos investigados, especialmente aquelas relacionadas à rubrica “AT” e aos pagamentos que, segundo a Polícia Federal, teriam beneficiado Samya Rocha em valores superiores a R$ 11 milhões.

Buscas autorizadas

Ao final da decisão, o ministro autorizou buscas e apreensões contra:

  • Weverton Rocha Marques de Sousa (investigação relacionada ao parlamentar);
  • Willer Tomaz de Souza;
  • Samya Lorene de Oliveira Bernardes Rocha;
  • Anna Catarina Viana Rocha;
  • Geyse Rocha Linhares;
  • Shainess Kellmassen Rocha Marques de Sousa;
  • Fayla Zulmira Menezes;
  • Erlânio Furtado Luna Xavier;
  • Daniel de Faria Jerônimo Leite;
  • Frederico de Abreu Silva Campos;
  • Aragão e Tomaz Advogados Associados;
  • Willer Tomaz Advogados Associados.

A decisão também autoriza a apreensão de celulares, computadores, documentos, dinheiro em espécie, joias, obras de arte, veículos e outros bens de alto valor quando houver indícios de relação com os fatos investigados, além do acesso aos dados armazenados nos equipamentos apreendidos.

A investigação prossegue sob supervisão do Supremo Tribunal Federal. Até o momento, a decisão trata exclusivamente da autorização de medidas cautelares para aprofundamento das apurações, sem julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos investigados.

VEJA A DECISÃO

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