A Câmara Municipal de São Luís, sob gestão do vereador Paulo Victor (PSB) acumula um passivo previdenciário de R$ 9.779.911,38 junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM). O valor consta de comunicação formal encaminhada pelo próprio instituto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em 11 de agosto de 2026, na qual são relatados atrasos nas contribuições previdenciárias e solicitada a adoção de medidas de fiscalização.
O caso chama atenção não apenas pelo tamanho da dívida, mas principalmente porque, segundo o IPAM, o problema continuou sendo produzido durante o próprio exercício de 2026. O levantamento considera as competências de março a julho deste ano e aponta três componentes principais para o passivo.
Do total de quase R$ 9,8 milhões, R$ 8.027.720,23 correspondem às contribuições patronais que não foram recolhidas. Outros R$ 551.826,43 são contribuições descontadas dos próprios servidores e que, segundo o documento, não foram repassadas ao regime previdenciário. Já R$ 1.200.364,72 correspondem ao saldo de parcelamentos previdenciários inadimplidos.
Maior parte da dívida está nas contribuições patronais
Os números mostram uma concentração expressiva do passivo na parcela patronal.
Dos R$ 9.779.911,38 apontados pelo IPAM:
- R$ 8.027.720,23 — contribuições patronais não recolhidas;
- R$ 1.200.364,72 — saldo de parcelamentos previdenciários inadimplidos;
- R$ 551.826,43 — contribuições dos servidores descontadas em folha e não repassadas ao RPPS.
Em termos proporcionais, as contribuições patronais representam aproximadamente 82,1% de todo o passivo. O saldo de parcelamentos corresponde a cerca de 12,3%, enquanto os valores descontados dos servidores e não repassados representam aproximadamente 5,6%.
Ou seja, mais de oito em cada dez reais do passivo apontado no documento estão relacionados à parcela patronal.
O IPAM, entretanto, destaca que os R$ 551,8 mil descontados dos servidores merecem atenção especial, justamente porque se tratam de valores retirados das remunerações dos segurados e que, conforme a comunicação enviada ao TCE, não chegaram ao regime próprio de previdência.
Não se trata apenas de uma dívida antiga
Um dos pontos mais relevantes da comunicação é a afirmação de que o problema não estaria restrito a débitos acumulados de anos anteriores.
O IPAM informa expressamente que as competências de março, abril, maio, junho e julho de 2026 demonstram a continuidade dos atrasos durante o atual exercício financeiro.
A situação também aparece em documentos anteriores reunidos no processo. Em junho, por exemplo, o IPAM comunicou à Câmara que permaneciam em aberto contribuições referentes aos meses de março e abril, envolvendo as parcelas de servidor e patronal.
Em julho, nova comunicação reiterou a existência de débitos relativos às competências de março a junho e solicitou informações necessárias para a emissão das guias de pagamento. O documento registra que continuavam abertas as contribuições referentes ao período, tanto da parte dos servidores quanto da parte patronal.
A sequência de ofícios demonstra que a questão não surgiu apenas com a comunicação de agosto ao TCE. O próprio processo contém registros de cobranças e solicitações anteriores do IPAM à Câmara.
IPAM pede que TCE investigue responsabilidade
Diante do cenário, o instituto previdenciário pediu ao Tribunal de Contas que avalie a regularidade dos recolhimentos e repasses das contribuições da Câmara, especialmente no período de março a julho de 2026.
Entre os pedidos está a apuração das circunstâncias relacionadas aos R$ 551.826,43 descontados dos servidores e não repassados ao RPPS, além da fiscalização dos R$ 8.027.720,23 de contribuições patronais e do R$ 1,2 milhão relativo a parcelamentos inadimplidos.
O IPAM também solicita que, respeitados o contraditório, a ampla defesa e a individualização das condutas, sejam apuradas eventuais responsabilidades de agentes públicos que tenham contribuído para a retenção, ausência de repasse, não recolhimento ou inadimplemento das obrigações.
Caso sejam identificados os pressupostos legais, o instituto pede que sejam aplicadas as medidas cabíveis, incluindo eventual imputação de débito e multa.
Isso significa que o documento não afirma, por si só, que determinado agente tenha cometido crime ou ato de improbidade. O que existe é uma comunicação institucional pedindo ao órgão de controle que investigue os fatos, identifique responsabilidades individualizadas e adote as providências previstas em lei.
Dívida pode afetar o patrimônio previdenciário
O problema apontado pelo IPAM vai além de uma simples dívida contábil entre órgãos públicos.
Segundo o instituto, a ausência de repasses reduz os recursos que deveriam ingressar no patrimônio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo afetar o fluxo financeiro, a gestão dos investimentos e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Na prática, quanto maior e mais prolongado o atraso, maior tende a ser a necessidade de cobrança, acompanhamento e regularização dos valores devidos.
O próprio IPAM afirma que a continuidade do inadimplemento amplia progressivamente o passivo e exige medidas permanentes para evitar que novas competências também permaneçam sem pagamento.
Situação previdenciária de São Luís também entra no radar
Outro ponto sensível levantado no documento é a possibilidade de reflexos sobre a regularidade previdenciária do Município de São Luís.
O IPAM afirma que a existência de contribuições descontadas dos servidores e não repassadas, contribuições patronais não recolhidas e parcelamentos inadimplidos é relevante para a análise da regularidade previdenciária do município e para a obtenção da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) pela via administrativa.
O instituto informa ainda que a manutenção da CRP de São Luís está atualmente amparada por decisão judicial, o que permite a emissão da chamada CRP Judicial. Entretanto, ressalta que essa proteção judicial não elimina a necessidade de solucionar as pendências que impedem a obtenção da regularidade pela via administrativa.
Portanto, a questão não envolve apenas o relacionamento financeiro entre a Câmara e o IPAM. O problema pode produzir consequências mais amplas para a situação previdenciária do município.
Ministério Público já atua no caso
A comunicação ao TCE também informa que o assunto já está submetido ao Ministério Público do Maranhão.
O IPAM cita a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer cumulada com Ressarcimento ao Erário nº 0832258-03.2025.8.10.0001, ajuizada em 11 de abril de 2025 contra Paulo Victor Melo Duarte e o Município de São Luís, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís.
Segundo o documento, o processo ainda possui pendências relacionadas à formação da relação processual. O IPAM também informa que está encaminhando ao Ministério Público informações atualizadas referentes às competências posteriores ao ajuizamento da ação, diante da continuidade do inadimplemento.
Assim, o passivo apontado em agosto representa uma atualização de uma situação que já vinha sendo acompanhada por órgãos de controle e pelo sistema de Justiça.
O tamanho do problema em números
O valor de R$ 9.779.911,38 é o principal dado do documento e revela a dimensão financeira do problema.
Somente a parcela patronal de R$ 8,02 milhões é superior a oito milhões de reais. Já os R$ 551,8 mil descontados dos servidores representam um montante que, segundo o IPAM, deveria ter sido destinado ao regime previdenciário.
A soma dos três componentes chega aos quase R$ 9,8 milhões de passivo atualizado informado ao TCE.
O ponto mais preocupante, do ponto de vista da fiscalização, é que a dívida não aparece no documento como um passivo congelado do passado. O levantamento aponta a existência de novas competências em atraso ao longo de 2026, o que pode fazer o montante crescer caso não haja regularização.
TCE terá de avaliar os próximos passos
Ao encaminhar a comunicação, o IPAM não determinou punições. O instituto solicitou que o TCE-MA receba os documentos, fiscalize os pagamentos, avalie a regularidade dos procedimentos e, se for o caso, apure responsabilidades.
O pedido inclui ainda a adoção de medidas para promover a regularização das obrigações vencidas e evitar a formação de novas dívidas previdenciárias.
O próprio IPAM afirma que a situação deve ser analisada à luz do devido processo legal, do contraditório e da individualização das condutas.
Dessa forma, o que está documentalmente comprovado neste momento é a existência de um passivo previdenciário de R$ 9.779.911,38 apontado pelo IPAM e comunicado ao TCE, além da existência de cobranças anteriores e de uma ação civil pública relacionada ao tema. A eventual responsabilização de agentes públicos dependerá da apuração pelos órgãos competentes.
O episódio coloca a Câmara Municipal de São Luís diante de um problema financeiro de grande dimensão e aumenta a pressão por esclarecimentos sobre por que contribuições previdenciárias permaneceram em aberto, como os valores foram administrados e quais medidas serão adotadas para impedir que a dívida continue crescendo.
Na conclusão do documento, o IPAM reforça que o passivo de R$ 9.779.911,38 repercute sobre o patrimônio previdenciário, o fluxo financeiro do regime e a regularidade previdenciária do município, motivo pelo qual encaminhou a situação ao Tribunal de Contas para fiscalização e providências cabíveis.