Prefeito e vice-prefeito de São João Batista Mecinho e Willame Barros

BOMBA! Procuradoria-Geral Eleitoral defende cassação de Mecinho e Willame Barros; veja o parecer que contraria liminar que devolveu prefeitura

Vice-Procurador-Geral Eleitoral vê “ausência de plausibilidade” nos argumentos usados por Emerson Lívio Soares Pinto, vulgo Mecinho, para manter o mandato e recomenda revogação da decisão que havia suspendido a cassação de diplomas em São João Batista.

Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), órgão do Ministério Público que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomendou a rejeição do pedido feito pelo prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho (Republicanos), para manter suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que havia cassado os diplomas dele e do vice, Willame Penha Barros, e os declarado inelegíveis.

O documento, assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e datado de 28 de agosto de 2026, foi juntado aos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0601653-71.2026.6.00.0000, que tramita no TSE sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Na prática, a manifestação do MP Eleitoral é um parecer técnico — não uma decisão — e será levada em conta no julgamento do agravo regimental que ainda será apreciado pelo colegiado da Corte.

Entenda o caso

A origem de tudo é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600647-26.2024.6.10.0063, na qual o TRE-MA concluiu, por unanimidade (5×0), que a gestão de Mecinho promoveu contratações temporárias em massa nos meses que antecederam o pleito de 2024, em desrespeito à chamada “conduta vedada” prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o acórdão regional, teriam sido cerca de 588 admissões temporárias em período eleitoral vedado, sem critérios objetivos de seleção, o que, para os desembargadores, configurou uso da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição da chapa. A corte também considerou que a irregularidade não se limitou ao campo administrativo: haveria uma sequência de decretos municipais editados logo após decisões judiciais que suspendiam as contratações, sinal, segundo o TRE, da persistência da mesma prática mesmo após alertas do Judiciário.

Com a cassação dos diplomas confirmada também em embargos de declaração (por maioria de 5×1), a defesa de Mecinho recorreu ao TSE por meio de recurso especial eleitoral, pedindo efeito suspensivo para continuar no cargo até o julgamento final. O argumento central: o TRE-MA teria julgado o caso com quórum incompleto, violando o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os desembargadores em decisões que envolvam cassação de diploma.

Esse argumento chegou a convencer o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da cassação e permitindo o retorno de Mecinho e Willame Barros aos cargos. A decisão monocrática apontava que a posse iminente de uma nova desembargadora da classe dos juristas no TRE-MA tornaria possível, em tese, a formação do quórum completo.

O que diz o novo parecer

É justamente esse ponto que a Procuradoria-Geral Eleitoral contesta. Segundo o parecer, a nomeação de novos juristas para o TRE-MA não foi suficiente para completar o quórum, porque a advogada que assumiria a vaga integra o mesmo escritório que representa as partes no processo, o que a impede de participar do julgamento, conforme o próprio regimento interno da corte maranhense. Além disso, outro desembargador recém-empossado se declarou impedido de atuar nos autos por motivos próprios. Na avaliação da Procuradoria, isso configura uma “impossibilidade objetiva e duradoura” de reunir o colegiado completo, situação que, segundo jurisprudência do próprio TSE, autoriza o julgamento por “quórum possível”, com o número de desembargadores efetivamente disponíveis.

O parecer destaca ainda que o regimento interno do TRE-MA (art. 117, §3º) prevê expressamente essa hipótese de quórum possível quando não há como convocar suplentes, o que, segundo o documento, afasta a alegação de nulidade por falta de composição plena. A Procuradoria também lembra que o julgamento do mérito foi unânime e o dos embargos teve apenas um voto divergente, o que, à luz do princípio “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo comprovado), previsto no artigo 219 do Código Eleitoral, esvaziaria o argumento de nulidade processual.

Quanto ao mérito da condenação, a suposta ausência de conotação eleitoral nas contratações, o parecer entende que as teses da defesa esbarram na Súmula nº 24 do TSE, que impede o reexame de fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores em sede de recurso especial. Para a Procuradoria, o TRE-MA já havia enfrentado esses argumentos de forma fundamentada, concluindo que a irregularidade administrativa nas contratações, somada ao contexto eleitoral, à magnitude do número de admissões e à reincidência da prática mesmo após decisões judiciais contrárias, ultrapassou a mera ilegalidade administrativa e caracterizou abuso de poder político.

Diante desse conjunto de argumentos, a conclusão do parecer é direta: pedido de tutela cautelar julgado improcedente, com recomendação de revogação da liminar que havia devolvido os cargos a Mecinho e Willame Barros, e o agravo regimental apresentado pela coligação adversária (“Chegou a Vez do Povo”) considerado prejudicado — ou seja, superado pelo próprio mérito da análise.

O que muda agora

É importante que o eleitor de São João Batista entenda o momento processual: o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral não cassa ninguém e não tem efeito automático. Trata-se de uma manifestação técnica do Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei no processo, e que agora será submetida à análise do colegiado do TSE, responsável por decidir, em caráter definitivo nesta fase cautelar, se a liminar que recolocou a dupla no comando do município será mantida ou revogada.

Se o entendimento da Procuradoria prevalecer no julgamento colegiado, o acórdão do TRE-MA volta a produzir efeitos e Mecinho e Willame Barros podem deixar novamente a prefeitura, até que o mérito do recurso especial eleitoral seja julgado de forma definitiva pelo TSE.

Veja a decisão

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