Uma nova ação relacionada à eleição da Mesa Diretora de São Luís levanta discussão sobre suspeição judicial; relação profissional atribuída ao marido de uma assessora, por si só, não comprova parcialidade da magistrada.
A disputa em torno da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís ganhou mais um capítulo, desta vez com questionamentos sobre a atuação da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Segundo informações obtidas pelo blog Joerdson Rodrigues, pessoas ligadas ao presidente da Câmara Paulo Victor (PSB) e ao vereador Beto Castro (Avante), a magistrada deveria se declarar suspeita para atuar em uma ação relacionada à eleição da Câmara. O argumento apresentado é que um assessor do deputado federal Pedro Lucas Fernandes, presidente estadual do União Brasil, é casado com uma assessora da desembargadora.
De acordo com a informação divulgada, o assessor identificado como Luís Borralho seria casado com uma servidora que trabalha no gabinete da desembargadora. O vínculo é apontado como fundamento para questionar a atuação da magistrada em processo no qual o União Brasil figura como parte.
A questão, entretanto, exige uma análise jurídica cuidadosa: a existência de vínculo familiar entre assessores de agente político relacionado a uma das partes não significa, automaticamente, que a desembargadora esteja impedida ou seja suspeita para julgar o caso.
O caso escancara a falta de conhecimento jurídico, a falta de argumentos e o desespero da turma do BX e do PV, que buscam a todo custo realizar o pleito mesmo com um edital eivado de vícios.

Vínculo indireto não comprova, por si só, suspeição
O Código de Processo Civil estabelece hipóteses específicas de impedimento e suspeição de magistrados. Entre elas estão situações envolvendo relações familiares previstas em lei e o interesse do próprio julgador no resultado do processo.
No cenário apresentado, a relação descrita passa por diferentes pessoas: a desembargadora, sua assessora, o marido da assessora e o vínculo profissional desse marido com um agente político ou uma organização relacionada à ação, que nesse caso é o partido, e não presidente do partido e muito menos um assessor.
Essa sequência de relações, isoladamente, não demonstra que a magistrada tenha interesse pessoal no resultado do julgamento, tampouco comprova que tenha favorecido qualquer das partes.
Para sustentar juridicamente uma alegação de suspeição, é necessário demonstrar os fatos concretos e explicar como eles se enquadram nas hipóteses legais aplicáveis.
Também é importante distinguir o impedimento, que decorre de situações objetivamente previstas em lei, da suspeição, que depende do enquadramento em circunstâncias legalmente estabelecidas.
O que diz a jurisprudência
A jurisprudência brasileira já examinou situações envolvendo vínculos familiares e profissionais de assessores de magistrados.
Em casos dessa natureza, tribunais têm considerado que a relação entre um servidor do gabinete e uma das partes não conduz necessariamente ao afastamento do julgador. A análise depende das circunstâncias concretas, inclusive da existência de interesse demonstrável do magistrado no resultado da causa.
Há, portanto, uma diferença jurídica entre apontar a existência de um vínculo familiar e comprovar que esse vínculo compromete a imparcialidade de quem julga.
No caso envolvendo a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, a avaliação deve considerar a função efetivamente exercida pelo marido da assessora, sua relação com a parte autora e eventual participação no processo.
A atuação da assessora no gabinete também pode ser relevante para a apuração, especialmente se houver elementos documentais sobre sua participação na análise ou preparação de atos relacionados à ação. Ainda assim, essa circunstância deve ser examinada à luz das normas aplicáveis, sem presumir automaticamente a parcialidade da desembargadora.
Jurisprudência já rejeitou suspeição em situações envolvendo assessores
- TJ-MG – Incidente de Suspeição Cível XXXXX20791164000/MG: assessor era cônjuge do procurador da parte contrária; incidente de suspeição rejeitado;
- TJ-PR – Apelação nº 957743-1/PR: precedente citado em casos de suspeição envolvendo assessor do magistrado com parentesco com parte; entendimento de que o vínculo, isoladamente, não demonstrava interesse do julgador;
- TJ-GO – Incidente de Suspeição Cível XXXXX-90.2022.8.09.0135: assessora era irmã da companheira da parte; suspeição rejeitada por ausência de elementos objetivos demonstrando interesse da magistrada;
- TST/CNJ – Pedido de Providências nº XXXXX-69.2021.5.00.0000: alegação de que marido da magistrada era diretor de empresa que prestava serviços a banco parte; Corregedoria considerou insuficiente, naquele contexto, para caracterizar suspeição.
Eleição da Câmara está marcada para 1º de outubro
A disputa judicial ocorre em meio à controvérsia sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, prevista para esta quinta-feira, 1º de outubro, às 9h.
Em 28 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, proferiu decisão que, segundo informações publicadas, suspendeu os efeitos da liminar de primeiro grau que impedia a realização da sessão extraordinária.
A decisão autorizou a realização da eleição, conforme noticiado por veículos de comunicação locais.
A movimentação judicial, contudo, não elimina a possibilidade de novos questionamentos. Qualquer pedido apresentado deverá ser examinado pelo órgão competente, com base nos fundamentos jurídicos e nos documentos que instruírem a demanda.
A discussão sobre a imparcialidade de integrantes do Judiciário é legítima e deve ser tratada com seriedade. Da mesma forma, acusações de impedimento ou suspeição não devem ser apresentadas como fatos comprovados quando ainda dependem de análise judicial.
A controvérsia em torno da eleição da Câmara de São Luís, portanto, exige que os argumentos apresentados por todos os envolvidos sejam avaliados com base em documentos, decisões judiciais e normas aplicáveis — e não apenas em alegações políticas ou informações de bastidores.