Prefeito de Alto Alegre, Didi do PP

BOMBA! Gestão Didi do PP é suspeita de favorecer empresa em contrato de R$ 4,5 milhões para construção de creche em Alto Alegre do Pindaré

Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré se apoiou em parecer da própria Secretaria de Obras para manter a empresa à frente da licitação e concorrente leva o caso ao TCE-MA e pede suspensão imediata de licitação

A gestão do prefeito Didi do PP (PP) teve nas mãos um alerta de irregularidade fiscal na licitação da creche pré-escola do Povoado Auzilândia e decidiu não conferir. A Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré rejeitou o recurso de uma concorrente, dispensou a cobrança de um documento que comprovaria os impostos da vencedora e manteve a JRB Empreendimentos e Serviços Ltda em primeiro lugar na Concorrência Eletrônica nº 05/2026.

O caso agora está no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em representação assinada em 22 de junho de 2026, a construtora José Rosinaldo Ribeiro Barros, de Pastos Bons, que atua com o nome Rosa Barros Construtora, pede que o tribunal suspenda a assinatura do contrato e a ordem de serviço até julgar o mérito.

A conta dos impostos que não fecha

O ponto central é o BDI, a planilha que soma ao custo da obra os impostos, as despesas indiretas e o lucro da empresa. Imposto menor na planilha significa proposta mais barata e mais chance de vencer.

Segundo a representação, a JRB é optante do Simples Nacional, mas calculou PIS, Cofins e outros tributos com alíquotas incompatíveis com o seu faturamento real. A empresa teria usado o balanço de 2025 como base. A Lei Complementar nº 123/2006, porém, manda calcular a alíquota do Simples pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, a chamada RBT12. A alíquota muda conforme o faturamento recente, e um balanço do ano anterior não mostra quanto a empresa paga no mês da proposta.

“Ao cotar tributos artificialmente reduzidos no BDI com base em dados obsoletos ou irreais, a empresa declarada vencedora obteve uma vantagem competitiva ilícita”, afirma a representação.

A prefeitura escolheu não checar

Bastava um documento para tirar a dúvida: o extrato do PGDAS-D, declaração que toda empresa do Simples preenche todo mês na Receita Federal. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite à administração fazer diligências para esclarecer propostas. A gestão Didi não pediu o papel.

De acordo com a representação, a prefeitura julgou o recurso improcedente com base no Parecer Técnico nº 116/2026, da Secretaria Municipal de Obras. Os argumentos foram o “formalismo moderado” e o fato de o edital não exigir o PGDAS-D. A decisão final da autoridade superior saiu em 19 de junho de 2026.

Cada uma dessas escolhas beneficiou a mesma empresa. A prefeitura não pediu o extrato, não refez a conta e não abriu prazo para a JRB comprovar o faturamento. A vencedora seguiu intacta na disputa.

“O edital não precisa listar o PGDAS-D para que a Administração seja obrigada a fazer cumprir as leis tributárias federais do país”, rebate a concorrente.

Quem é a JRB Empreendimentos

A JRB Empreendimentos e Serviços Ltda (CNPJ 07.967.959/0001-40) foi aberta em 2 de maio de 2006 e tem sede na Avenida dos Franceses, no bairro Santo Antônio, em São Luís. O sócio-administrador é José Ribamar Coelho Bastos. A atividade principal registrada é construção de edifícios.

A empresa é classificada como de pequeno porte, declara capital social de R$ 1,5 milhão e é optante do Simples Nacional, o que confirma a premissa da representação. Levantamento em bases públicas aponta 10 contratos com o poder público no PNCP, assinados entre 2025 e 2026 com três órgãos, seis deles em vigor. A JRB também recebeu R$ 2,04 milhões por meio de dois convênios federais, de 2010 e 2014. Não há registro de sanções nos cadastros federais da CGU nem do TCU.

[PREENCHER: quais são os três órgãos contratantes e se a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré está entre eles.]

O que a concorrente pede ao TCE

  • Suspensão imediata da Concorrência nº 05/2026, por medida cautelar, sem ouvir antes a prefeitura, incluindo assinatura do contrato e ordem de serviço;
  • No mérito, que o município seja obrigado a exigir da JRB a comprovação da RBT12 pelo PGDAS-D, sob pena de desclassificação;
  • Notificação da prefeitura e da empresa para apresentarem defesa.

A representação fala em risco de prejuízo ao erário, de pedidos futuros de reequilíbrio do contrato e de sonegação fiscal camuflada na execução de uma obra pública.

Falha também na peça da concorrente

A própria representação traz uma inconsistência. No início, a autora é identificada como José Rosinaldo Ribeiro Barros Eireli, CNPJ 06.000.244/0001-50. No bloco de assinatura aparece José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda, CNPJ 08.866.317/0001-17.

Perguntas que a gestão Didi precisa responder

  1. Por que a prefeitura não pediu à JRB um extrato que a empresa emite todos os meses?
  2. Quem assinou o Parecer Técnico nº 116/2026 da Secretaria de Obras?
  3. A JRB tem outros contratos com o município?

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