Promotoria apura suspeitas de fraude em licitação, possível prejuízo de R$ 400 mil aos cofres públicos e uso de taxa de iluminação pública para custear obras habitacionais.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Preparatório para investigar a Concorrência Eletrônica nº 005/2025 e o Contrato Administrativo nº 190905/2025, firmados pela gestão do prefeito Milton Gonçalo com a empresa Construtora LP Ltda. O contrato, no valor global de R$ 6,4 milhões, é destinado à construção de moradias pelo programa Minha Casa Minha Vida / Novo PAC.
A Portaria de Instauração nº 45/2026 (SIMP nº 000624-004/2026) é assinada pela promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita. O procedimento foi aberto a partir de uma representação feita por Carlos Magno Muniz à Ouvidoria-Geral do MPMA, que relatou supostas irregularidades na preparação, no julgamento e na execução da licitação.
Proposta R$ 400 mil mais barata ficou para trás
Segundo a portaria, a menor proposta apresentada na sessão pública foi de R$ 6 milhões, da empresa CNC Centro Novo. Mesmo assim, a obra foi adjudicada à Construtora LP pelo valor máximo previsto, de R$ 6,4 milhões, sem nenhum desconto.
Para a promotora, caso se confirme que houve inabilitação indevida de concorrentes ou direcionamento no julgamento, a contratação pelo teto teria gerado um sobrecusto de R$ 400 mil ao erário.
Município pode ter bancado diferença sem previsão
O documento também aponta um descompasso entre o valor contratado e o repasse federal. O Termo de Compromisso nº 970768/2024, firmado com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, prevê até R$ 6.337.500,00 para a meta de obras. Como o contrato foi fechado em R$ 6,4 milhões, a diferença de R$ 62.500 ficou a cargo do Tesouro Municipal. O MP quer saber se havia cobertura orçamentária prévia e regular para esse aporte.
Taxa de iluminação pública usada para construir casas
O ponto considerado mais grave pela Promotoria envolve a COSIP, a contribuição cobrada dos moradores para custear a iluminação pública. De acordo com a portaria, a Cláusula 13.1 do contrato e os extratos publicados no Diário Oficial da União (30/09/2025) e no Diário Oficial do Município (19/09/2025) mostram que receitas da COSIP (Fonte 751) e da CIDE (Fonte 750) foram vinculadas ao pagamento das obras habitacionais.
Como a Constituição Federal (art. 149-A) determina que a COSIP seja usada exclusivamente com iluminação pública, a promotora afirma que destinar esse dinheiro à construção de casas populares configura, em tese, grave desvio de finalidade e uso ilegal de receita tributária.
Outras suspeitas na mira
O MP também vai apurar outras alegações trazidas na denúncia:
- suposta montagem retroativa de documentos da fase preparatória, com orçamento, cronograma e ART datados antes da própria autorização do processo;
- exigência eliminatória de certificação PBQP-H Nível “A” na habilitação, prática considerada restritiva pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
- possível inconsistência no Balanço de 2024 da empresa vencedora, cuja nota explicativa mencionaria prestação de serviços médicos e hospitalares, atividade estranha a uma construtora;
- aceitação de atestado de capacidade técnica supostamente incompatível, referente a “obra própria” sem fiscalização idônea.
A portaria ressalta que o relatório técnico anexado à denúncia é apócrifo, ou seja, sem assinatura ou responsável identificado. Por isso, será tratado apenas como peça informativa, e suas alegações ainda precisam ser comprovadas durante a investigação.
Prazo de 10 dias para a Prefeitura
A promotora determinou que o prefeito de Santa Rita e a agente de contratação/presidente da CPL enviem, em 10 dias úteis, a cópia integral do processo licitatório, o balanço patrimonial e os atestados técnicos da Construtora LP, o estágio atual da obra, com medições, notas fiscais e comprovantes de pagamento, e a justificativa jurídica e orçamentária para o uso da COSIP e da CIDE no contrato.
A Construtora LP Ltda., sediada na Avenida dos Holandeses, em São Luís, também será notificada para se manifestar, se quiser. A Caixa Econômica Federal no Maranhão deverá informar a situação das liberações de recursos e da autorização de início das obras.
Como há verba federal envolvida, o caso pode ser acompanhado também na esfera federal (Súmula 208 do STJ). O Ministério Público Estadual, no entanto, segue competente para apurar a conduta dos agentes municipais e o uso dos tributos próprios do município.
O procedimento tem prazo de 90 dias. Ao fim, o MP pode arquivar o caso, ajuizar ação judicial ou convertê-lo em Inquérito Civil.