Justiça impõe multa de até R$ 2 milhões ao prefeito Júnior Garimpeiro e barra uso de dinheiro público em festa com Natanzinho Lima

Decisão atende ação do Ministério Público do Maranhão, aponta indícios de promoção política em evento municipal e determina apresentação de contratos em seis horas.

O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, o Júnior Garimpeiro, foi alvo de decisão judicial nesta quinta-feira (29). A Justiça determinou que ele e a Prefeitura se abstenham imediatamente de utilizar recursos públicos municipais para financiar a festa dos 32 anos de emancipação política da cidade, que tem como principal atração anunciada o cantor Natanzinho Lima.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O magistrado também estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao prefeito, limitada provisoriamente a R$ 2 milhões, caso descumpra a ordem após ser pessoalmente intimado. O Município está sujeito a outra multa diária de R$ 50 mil, igualmente limitada a R$ 2 milhões.

Festa milionária sob questionamento

A investigação do Ministério Público teve início diante de informações sobre os custos da programação comemorativa e da ausência de documentos completos que permitissem verificar a regularidade das contratações.

Conforme a ação, somente a apresentação de Natanzinho Lima teria custo estimado em aproximadamente R$ 600 mil.

Outro ponto levantado pelo órgão ministerial envolve o Pregão nº 07/2026, com valor global informado de R$ 3,41 milhões, destinado à contratação de serviços relacionados à realização de eventos.

Embora o procedimento licitatório tenha sido mencionado na investigação, os autos não demonstram que a totalidade desse valor seria destinada à festa de aniversário da cidade.

O Ministério Público sustenta que não encontrou, no portal oficial de transparência, a documentação integral das contratações artísticas e dos serviços de apoio, tampouco informações suficientes sobre a origem dos recursos financeiros.

Comemoração teria ligação com vitória eleitoral de esposa do prefeito

A situação ganhou outro componente após o Ministério Público identificar publicações que associariam a festividade municipal à comemoração da vitória eleitoral da esposa de Júnior Garimpeiro, eleita deputada estadual.

Segundo a ação, materiais de divulgação também apresentavam referências à Prefeitura e à marca privada Grupo JG, associada ao nome do gestor municipal.

Para o Ministério Público, a utilização de símbolos institucionais em uma programação vinculada à celebração de uma conquista político-eleitoral levanta suspeitas de desrespeito ao princípio da impessoalidade administrativa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou relevantes os indícios apresentados, ressaltando que a publicidade oficial não pode ser utilizada como instrumento de promoção pessoal de autoridades.

Esses fatos ainda serão examinados no decorrer do processo, não havendo condenação definitiva sobre eventual irregularidade na divulgação da festa.

Problemas em serviços essenciais entram na discussão

Na ação, o Ministério Público também chamou atenção para a situação dos serviços públicos em Centro Novo do Maranhão.

O órgão citou indicadores de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além da existência de procedimentos relacionados a possíveis irregularidades na educação, administração de recursos públicos e destinação de resíduos sólidos.

A argumentação ministerial questiona a proporcionalidade dos gastos anunciados com entretenimento diante das necessidades estruturais do município.

O magistrado considerou esse contexto ao avaliar o risco de prejuízo ao patrimônio público, especialmente pela proximidade da realização do evento e pela falta de esclarecimentos suficientes sobre as contratações.

Prefeito e Prefeitura terão que apresentar documentos à Justiça

A decisão determina que os responsáveis apresentem, em até seis horas após a intimação, os documentos referentes à contratação das atrações musicais e aos serviços vinculados à programação.

A ordem inclui contratos administrativos, notas fiscais, empenhos, comprovantes de pagamentos, documentos de exclusividade dos representantes artísticos e informações sobre eventuais patrocinadores privados.

Também ficou proibida a utilização de máquinas, veículos, combustíveis, equipamentos e servidores municipais para a organização da festa.

A restrição não alcança serviços essenciais de segurança pública, trânsito e socorro médico de urgência.

O juiz autorizou, inclusive, a requisição de força policial caso haja resistência ao cumprimento das determinações.

Show não foi proibido, mas dinheiro público não poderá ser utilizado

Apesar da repercussão da decisão, a Justiça não determinou o cancelamento absoluto da apresentação de Natanzinho Lima.

O magistrado estabeleceu que eventos culturais podem ocorrer mediante financiamento privado legítimo, sem emprego de recursos ou estruturas municipais em desacordo com a ordem judicial.

A decisão é provisória e foi concedida antes da manifestação dos réus, em razão da urgência relacionada à data da festividade.

O caso coloca a gestão de Júnior Garimpeiro diante de um importante questionamento sobre transparência, responsabilidade fiscal e limites entre comemorações públicas e interesses políticos particulares.

A ação civil pública tramita sob o número 0802417-32.2026.8.10.0096, na 1ª Vara de Maracaçumé.

Até a decisão analisada, não constam informações sobre eventual cumprimento das determinações ou manifestação de defesa dos requeridos. O espaço permanece aberto para esclarecimentos da Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e do prefeito Júnior Garimpeiro.

Veja a decisão

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